Direito Processual Civil em Áudio: Modalidades de Citação Oficial de Justiça
Olá, tudo bem nessa nossa aula em áudio. Vamos trazer as regras da citação por oficial de justiça?
Turma, vimos que o CPC 2015 manteve a citação pelos Correios como regra geral, sobretudo por todas as vantagens que ela oferece. Contudo, existem determinadas hipóteses em que a citação pelos Correios é impraticável e até mesmo não permitida, sendo vedada por lei, que abordamos no bloco anterior.
Lembra que a citação pelos Correios não poderá acontecer nas ações de Estado, quando o citando for incapaz para as pessoas de direito público? Pois é, mas vamos imaginar que o citando se recuse a receber a carta de citação que lhe está sendo entregue pelo carteiro. Podemos considerar a citação frustrada, já que o citando não pôde ter contato com o ato citado.
Portanto, preste atenção, além das cinco hipóteses que abordamos na aula passada, existem alguns dispositivos espalhados pelo código que dizem que a citação será feita pelo oficial de justiça quando restar frustrada a citação pelos Correios. Essa citação acontece da seguinte forma:
Turma, o juiz expede um mandado de citação a ser cumprido pelo oficial de justiça, servidor do Poder Judiciário, que possui algumas prerrogativas que não se estendem aos carteiros. Qual o conteúdo do mandado de citação que será entregue ao citando?
Primeiro, quero que não se preocupe tanto, pois a incidência em provas é bem baixa. Mas vamos às regras descritas no artigo 215 do nosso CPC.
O mandado do oficial de justiça conterá os nomes do autor e do citando, a finalidade da citação, a aplicação de sanção para o caso de descumprimento de ordem, a cópia da petição ou do edital, e a assinatura do escrivão ou chefe de secretaria, com a ordem do juiz, se for o caso.
A citação conterá também a intimação do citando para comparecer acompanhado de advogado ou defensor público à audiência de conciliação ou de mediação, com a menção do dia, da hora e do local do comparecimento.
Além disso, turma, o oficial de justiça deverá procurar o citando, seja por meio do endereço que o autor indicou na petição inicial, seja por informações do seu paradeiro. Diferentemente do carteiro, o oficial de justiça é dotado de fé pública, ou seja, suas declarações são dotadas de fé pública. Até prova em contrário, devem ser tidas como verdadeiras.
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Olá, tudo bem nessa nossa aula em áudio. Vamos trazer as regras da citação por oficial de justiça?
Turma, vimos que o CPC 2015 manteve a citação pelos Correios como regra geral, sobretudo por todas as vantagens que ela oferece. Contudo, existem determinadas hipóteses em que a citação pelos Correios é impraticável e até mesmo não permitida, sendo vedada por lei, que abordamos no bloco anterior.
Lembra que a citação pelos Correios não poderá acontecer nas ações de Estado, quando o citando for incapaz para as pessoas de direito público? Pois é, mas vamos imaginar que o citando se recuse a receber a carta de citação que lhe está sendo entregue pelo carteiro. Podemos considerar a citação frustrada, já que o citando não pôde ter contato com o ato citado.
Portanto, preste atenção, além das cinco hipóteses que abordamos na aula passada, existem alguns dispositivos espalhados pelo código que dizem que a citação será feita pelo oficial de justiça quando restar frustrada a citação pelos Correios. Essa citação acontece da seguinte forma:
Turma, o juiz expede um mandado de citação a ser cumprido pelo oficial de justiça, servidor do Poder Judiciário, que possui algumas prerrogativas que não se estendem aos carteiros. Qual o conteúdo do mandado de citação que será entregue ao citando?
Primeiro, quero que não se preocupe tanto, pois a incidência em provas é bem baixa. Mas vamos às regras descritas no artigo 215 do nosso CPC.
O mandado do oficial de justiça conterá os nomes do autor e do citando, a finalidade da citação, a aplicação de sanção para o caso de descumprimento de ordem, a cópia da petição ou do edital, e a assinatura do escrivão ou chefe de secretaria, com a ordem do juiz, se for o caso.
A citação conterá também a intimação do citando para comparecer acompanhado de advogado ou defensor público à audiência de conciliação ou de mediação, com a menção do dia, da hora e do local do comparecimento.
Além disso, turma, o oficial de justiça deverá procurar o citando, seja por meio do endereço que o autor indicou na petição inicial, seja por informações do seu paradeiro. Diferentemente do carteiro, o oficial de justiça é dotado de fé pública, ou seja, suas declarações são dotadas de fé pública. Até prova em contrário, devem ser tidas como verdadeiras.
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