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Direito Processual Civil Em Áudio: Intimação

Olá, tudo bem com você? Ótimo! Nessa nossa aula em áudio, vamos iniciar o tema Intimação. Turma, uma das comunicações dos atos processuais legais. Aumente o volume e venha comigo. Você vai gostar, gente!

A intimação pode ser definida como o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo. Isso que diz o artigo 2169 do Código de Processo Civil. Diferentemente da citação, o uso do pronome "alguém" teve o propósito de deixar claro que a intimação é o meio utilizado tanto para a comunicação das partes do processo. Isso acontece após a citação, quanto dos terceiros ao processo, como para testemunhas e peritos. Além disso, as intimações ocorrem no curso do processo, quando as partes já se encontram integradas à relação processual. Vamos à última diferença.

Turma, em regra, os destinatários das intimações são os advogados das partes. Neste momento, peço total atenção. Segundo o CPC 2015, o advogado de uma parte deve promover ele próprio a intimação do advogado da outra parte, a respeito de despacho, de decisão ou de sentença que tenham sido proferidos nos autos. Isso mesmo que você entendeu: a intimação do advogado da parte contrária se dará de forma direta, sem a intermediação do Poder Judiciário, como normalmente ocorre, mas o advogado pode lançar mão dessa faculdade. Para isso, ele deverá enviar a correspondência ao endereço do outro advogado, acompanhado de cópia do despacho, da decisão ou da sentença. Depois de enviada a correspondência e obtido o aviso de recebimento, o advogado deverá pedir a juntada da cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento para que seja considerada válida a intimação.

Beleza, professor, entendi, mas qual a modalidade preferencial para a realização da intimação dos atos processuais? Boa pergunta, gente! Conforme o CPC, a forma preferencial de se realizar a intimação é por meio eletrônico. Além de proporcionar mais agilidade processual, as intimações eletrônicas contribuem imensamente com a diminuição do uso do papel. Não é verdade? Essas intimações são feitas através de um portal específico, determinado pelo juiz, em que os usuários cadastrados terão acesso. Além disso, esse acesso deverá ocorrer em até dez dias corridos. ... Ler mais

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