Direito Processual Civil em Áudio: Nulidades
Olá, amigo, aluno, como vai você? Tudo bem, ótimo, pronto para mais uma aula de Direito Processual Civil.
Gente, vimos na aula passada que alguns atos processuais possuem requisitos formais que, se desrespeitados, geram a sua nulidade. Não é mesmo? Então, vamos à aula sobre as nulidades, aumente o volume e venha comigo.
Nas aulas anteriores, vimos que se o ato processual, ainda que irregular, atingir o fim a que se destina e não causar prejuízo às partes, não haverá decretação de sua nulidade, o que caracteriza o princípio da instrumentalidade das formas. Assim, aproveitamos o ato com vícios e não se decreta a sua nulidade. Isso ocorre, gente, justamente para não encerrarmos o processo antes de seu fim desejado, que é a obtenção da decisão de mérito.
Os vícios devem ser, sempre que possível, relevados, ou seja, não decretados ou corrigidos caso não gerem prejuízo às partes. Por esse motivo, o erro de forma do processo acarreta somente a nulidade daquele ato, que não pode ser aproveitado de forma alguma. Erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.
Ouça o exemplo da instrumentalidade das formas aplicado de forma cristalina. É certo que a falta de citação e intimação gera nulidade ao processo por violar gravemente os princípios do contraditório e da ampla defesa. Contudo, turma, mesmo sem a citação válida, caso o réu apareça no processo de forma espontânea para se defender, não será decretada a nulidade, pois a finalidade essencial do processo foi alcançada, mesmo com o vício em questão. No entanto, caso não seja preenchida a finalidade das citações e intimações, o juiz decretará sua nulidade. Ouça o que nos traz o artigo 218 do CPC. "As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais."
Agora, ouça bem. Suponha que a autora perceba que a sentença de mérito tenha grandes chances de dar ganho de causa à parte contrária, já que as provas produzidas no curso do processo estejam totalmente desfavoráveis. Assim, provoca a nulidade de determinado ato processual somente para travar a marcha processual. Levando ... Ler mais
Olá, amigo, aluno, como vai você? Tudo bem, ótimo, pronto para mais uma aula de Direito Processual Civil.
Gente, vimos na aula passada que alguns atos processuais possuem requisitos formais que, se desrespeitados, geram a sua nulidade. Não é mesmo? Então, vamos à aula sobre as nulidades, aumente o volume e venha comigo.
Nas aulas anteriores, vimos que se o ato processual, ainda que irregular, atingir o fim a que se destina e não causar prejuízo às partes, não haverá decretação de sua nulidade, o que caracteriza o princípio da instrumentalidade das formas. Assim, aproveitamos o ato com vícios e não se decreta a sua nulidade. Isso ocorre, gente, justamente para não encerrarmos o processo antes de seu fim desejado, que é a obtenção da decisão de mérito.
Os vícios devem ser, sempre que possível, relevados, ou seja, não decretados ou corrigidos caso não gerem prejuízo às partes. Por esse motivo, o erro de forma do processo acarreta somente a nulidade daquele ato, que não pode ser aproveitado de forma alguma. Erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.
Ouça o exemplo da instrumentalidade das formas aplicado de forma cristalina. É certo que a falta de citação e intimação gera nulidade ao processo por violar gravemente os princípios do contraditório e da ampla defesa. Contudo, turma, mesmo sem a citação válida, caso o réu apareça no processo de forma espontânea para se defender, não será decretada a nulidade, pois a finalidade essencial do processo foi alcançada, mesmo com o vício em questão. No entanto, caso não seja preenchida a finalidade das citações e intimações, o juiz decretará sua nulidade. Ouça o que nos traz o artigo 218 do CPC. "As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais."
Agora, ouça bem. Suponha que a autora perceba que a sentença de mérito tenha grandes chances de dar ganho de causa à parte contrária, já que as provas produzidas no curso do processo estejam totalmente desfavoráveis. Assim, provoca a nulidade de determinado ato processual somente para travar a marcha processual. Levando ... Ler mais