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Direito Processual Civil em Áudio: Registro e Distribuição

Olá, minha turma! Querida, tudo bem! Estamos chegando à nossa fase final da comunicação dos atos processuais na aula de hoje! Vamos falar sobre o registro e a distribuição, ok? Então vamos à nossa aula em áudio. Aumente o volume e venha comigo.

Não podemos falar em registro e distribuição sem falar da petição inicial. Turma, a petição inicial é o documento escrito por meio do qual o autor provoca a atuação do Poder Judiciário com o objetivo de solucionar determinado conflito. "Petição" significa ato de pedir. Lembra-se de quando falamos que, em regra geral, o Poder Judiciário só deve agir quando provocado pelo autor? Pois então, é a petição inicial que dá início ao processo. Portanto, podemos dizer que a petição inicial é o primeiro ato do processo em que alguém apresenta sua causa perante a Justiça e leva ao juiz os fatos necessários para a análise do direito. O autor pede que o Judiciário se pronuncie sobre o conflito que está sendo levado a ele.

Assim, a parte que deseja ajuizar uma ação deverá realizar o protocolo de sua petição inicial, que poderá ser feito de forma física na sede do Fórum ou de forma eletrônica nos sistemas informatizados disponibilizados pelos tribunais. Concluído o protocolo imediatamente, o servidor responsável fará o registro do processo. O processo será cadastrado no Poder Judiciário, nos assentos físicos ou informatizados, e passa a possuir dados importantes, como o nome e a qualificação das partes, a natureza do processo, o tipo de procedimento, o valor da causa e o número de registro. Isso é extremamente importante para distingui-lo dos demais processos.

Muito bem, através deste número de registro é possível a consulta ao andamento do processo, sua localização física ou virtual, bem como a obtenção de todas as outras informações contidas nos autos.

Gente, além de todas as petições iniciais que chegam no fórum, todos os processos e recursos que entram nos tribunais também precisam ser registrados. Sabia? Cabendo à secretaria ordená-los com imediata distribuição.

Tudo bem, professor, entendi, mas o que acontece depois do registro do processo? Isso depende onde houver mais de uma vara. A petição inicial será distribuída por meio de sorteio entre as diversas varas igualmente competentes, sendo fixada a competência no momento da distribuição. Agora, onde houver apenas uma vara, a petição inicial será atribuída ao próprio juízo. Assim, seu ingresso será registrado n... Ler mais

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