Direito Processual Civil em Áudio: Resumão em Áudio sobre Comunicação dos Atos Processuais
Olá, como vai você, gente, neste áudio? Vou trazer a você os principais tópicos, aqueles que você não pode esquecer de forma alguma, entendeu, para a sua prova sobre o tema Comunicação dos atos processuais.
Vamos lá! Temos dois tipos de comunicação: os comunicados entre os juízos que contêm as cartas precatórias, as cartas, a carta arbitral e a Carta de Ordem. Já as comunicações entre o juízo e as partes se dão por dois meios: Citação, queridinha das nossas bancas organizadoras. Então, vamos prestar atenção! E da intimação sobre os meios de citação, temos quatro.
Vamos falar agora por ordem de preferência. Tudo bem. O primeiro é o meio eletrônico. Ele é obrigatório para alguns casos, como para empresas públicas, empresas privadas, União, Estado, Distrito Federal, municípios e para a administração indireta. As microempresas e empresas de pequeno porte não estão na lista de obrigatórios.
O segundo meio é por correio. A carta pode ser enviada a qualquer comarca do país. Regra é que exista a pessoalidade, que seja assinada a pessoa em questão. Mas, claro, existem exceções, como o réu pessoa jurídica, o residente em condomínio edilício ou o loteamento com controle de acesso. Nestes casos, pode ser feito na pessoa responsável pelo recebimento das corresp... Ler mais
Olá, como vai você, gente, neste áudio? Vou trazer a você os principais tópicos, aqueles que você não pode esquecer de forma alguma, entendeu, para a sua prova sobre o tema Comunicação dos atos processuais.
Vamos lá! Temos dois tipos de comunicação: os comunicados entre os juízos que contêm as cartas precatórias, as cartas, a carta arbitral e a Carta de Ordem. Já as comunicações entre o juízo e as partes se dão por dois meios: Citação, queridinha das nossas bancas organizadoras. Então, vamos prestar atenção! E da intimação sobre os meios de citação, temos quatro.
Vamos falar agora por ordem de preferência. Tudo bem. O primeiro é o meio eletrônico. Ele é obrigatório para alguns casos, como para empresas públicas, empresas privadas, União, Estado, Distrito Federal, municípios e para a administração indireta. As microempresas e empresas de pequeno porte não estão na lista de obrigatórios.
O segundo meio é por correio. A carta pode ser enviada a qualquer comarca do país. Regra é que exista a pessoalidade, que seja assinada a pessoa em questão. Mas, claro, existem exceções, como o réu pessoa jurídica, o residente em condomínio edilício ou o loteamento com controle de acesso. Nestes casos, pode ser feito na pessoa responsável pelo recebimento das corresp... Ler mais