Áudio aula | 02 - Tutela Provisória de Urgência | Direito Processual Civil | EmÁudio Concursos

Direito Processual Civil EmÁudio: Tutela Provisória de Urgência

Olá! Como vai você? Tudo bem? Ótimo! Nessa nossa aula em áudio vamos falar sobre a tutela provisória de urgência. Então, aumente o volume e venha comigo.

A tutela provisória de urgência é concedida para evitar ou abrandar os males do tempo sobre o processo. Prova pode trazer o termo jurídico periculum e mora. Essa tutela de urgência pode ter sua eficácia em relação à obtenção da tutela definitiva ou fazendo com que o direito da parte pereça, ou seja, não venha mais a existir..

Da forma dita desse jeito, como eu falei, percebemos a existência de duas espécies de tutela provisória de urgência que podem ser chamadas de antecipada e cautelar.

A diferença entre ambas sempre foi muito discutida pela doutrina, a lei e pela jurisprudência, mas em termos práticos e em se tratando de concursos públicos, quero que você leve o seguinte para sua prova: a tutela antecipada tem natureza satisfativa, pois afasta o perigo da demora, antecipando os efeitos da decisão que concederia a tutela definitiva.

Em outras palavras, turma, é a tutela que adianta e satisfaz o que foi pedido pelo autor na inicial, total ou parcialmente, justamente com o intuito de preservar o direito que a parte pretende obter ao final... Ler mais

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