Direito Processual Civil EmÁudio: Tutela de Urgência - Requisitos para Concessão
Olá, tudo bem? Pronto para mais uma aula em áudio sobre as tutelas de urgência? Ok, vamos nessa!
Neste áudio, você irá conhecer quais são os requisitos para a concessão, conforme as regras do Código de Processo Civil de 2015. Então, aumente o volume e venha comigo.
Turma, de acordo com o artigo 300 a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Como já vimos, é necessário que a parte demonstre a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
A probabilidade do direito é a plausibilidade do direito invocado, ou seja, a provável existência do direito pessoal. Isso é exigido porque não seria razoável conceder a tutela de urgência se o juiz considerar que o pedido da parte for aparentemente improcedente. Assim, o juiz faz uma análise sumária e superficial das alegações da parte.
No caso do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, a parte deve demonstrar os riscos que o decurso do tempo poderá provocar. Ou seja, a parte deve mostrar ao juiz que, não sendo protegido imediatamente o bem da vida pretendido ou a utilidade futura do processo, irá perecer, ou seja, o processo não terá mais utilidade.
Agora, o parágrafo terceiro traz um requisito negativo para a tutela antecipada, que é a ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. A lógica é simples, pessoal.
Devemos observar a situação fática anterior à concessão da tutela antecipada e aquela que será criada quando de fato a tutela for efetivada.... Ler mais