Áudio aula | 06 - Estabilização da Tutela Antecipada Antecedente | Direito Processual Civil | EmÁudio Concursos

Direito Processual Civil EmÁudio: Estabilização da Tutela Antecipada Antecedente

Olá! Como vai você? Nessa nossa aula em áudio, gente, vamos dar sequência ao estudo das tutelas provisórias, mais especificamente da estabilização da tutela antecipada antecedente. Ok?

Esse ponto é muito importante para a sua prova. Tá legal? Até por conta disso, essa aula tende a ser a mais longa desse módulo. Então, sem mais delongas, vamos à nossa aula em áudio. 

Turma, imagine a seguinte situação: um paciente, por intermédio de sua advogada, ajuizou um pedido de concessão de tutela antecipada em caráter antecedente. O juiz deferiu a tutela e intimou o hospital e o plano de saúde para apresentarem recurso contra a que concedeu. Contudo, o autor não emendou a inicial e ambos os réus permaneceram inertes, não interpondo recurso contra a decisão que deferiu os efeitos da tutela antecipada antecedente.

Portanto, gente, perceba que houve duas condutas aí. Primeiro, o não aditamento da petição inicial e o réu não apresentar recursos, sabe o que acontece nesse caso? Vou te explicar: o processo irá se extinguir sem a análise do mérito e a tutela antecipada antecedente que foi concedida se torna estável. Ou seja, pessoal, é possível requerer a tutela antecipada antes mesmo de propor a ação principal nos casos em que a urgência seja contemporânea à propositura da ação.

Urgência contemporânea é uma urgência que já existe antes mesmo da ação ser proposta, de modo que o autor poderia optar em só pedir a tutela antecipada. Então há, nesse caso, uma verdadeira perpetuação dos efeitos da tutela que foi concedida independente da propositura da ação principal, que não será mais necessária. Ou seja, meu amigo, minha amiga, o autor pedirá direto a concessão de uma tutela antecipada s... Ler mais

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