Direito Processual Civil EmÁudio: Tutela de Evidência
Oi, como vai você? Tudo certo, né. Gente, estamos chegando à nossa reta final de nossas aulas sobre tutela provisória. Em nossa aula em áudio de hoje, vamos falar sobre a tutela de evidência. Prontos para mais uma aula? Então, aumente o volume aí e venha comigo.
Muito bem, turma. A tutela de evidência possui um capítulo próprio, que disciplina essa espécie de tutela provisória. Mas o que você quer saber mesmo é o que é a tutela de evidência? Não é mesmo?
Então, antes de tudo, quero que você saiba que a tutela de evidência é concedida quando o direito do autor for muito evidente. Ou seja, a tutela de evidência é concedida de modo que não seria justo fazer com que ele esperasse todo o trâmite do processo para fazer jus a um direito que, evidentemente, já é seu.
Além disso, é injusto deixar o réu usufruindo um direito que, muito provavelmente, não lhe pertence. Assim, o juiz antecipa ao autor os efeitos da tutela, que só seria concedida ao final do processo, mesmo não havendo urgência para sua obtenção.
Preste muita atenção, aluno e aluna, já que esta informação é uma das mais importantes da nossa aula.
A tutela da evidência não exige a demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. Quer um exemplo? Lá vai. Imagine que Laís estipulou um contrato de depósito com Frederico, nosso depositário, o qual ficou obrigado a conservar alguns bens de Laís pelo prazo de trinta dias. Contudo, passado tal prazo, Frederico não os devolveu a Laís.
Isso fez com que ela ajuizasse uma ação de busca e apreensão com o objetivo de ver seus bens restituídos adequadamente, tendo como prova o contrato de depósito que mostrava o seu direito evidente de ver em suas mãos os seus bens. Nada mais justo que a tutela de evidência seja concedida à Laís, não é mesmo, turma? Essa é a... Ler mais