Legislação Aduaneira EmÁudio: Introdução À Matéria Aduaneira - Parte 5
Olá! Que bom ter você aqui novamente. Vamos começar então por uma pergunta básica: para que serve a aduana? Se eu posso te dar uma resposta direta e correta, é a seguinte: para controlar as mercadorias que entram e saem do território aduaneiro e as operações correlatas.
Quer aprender sobre a função aduaneira? Então aumente o som e continue comigo. Segundo Ricardo Xavier Balsadúa, já conhecido das nossas aulas anteriores, a função essencial da aduana é o controle que deve ser exercido sobre as mercadorias de tráfego internacional, ou seja, sobre as importações e exportações.
É o princípio da universalidade do controle aduaneiro e sem ele não existiria função aduaneira. De acordo com a Convenção de Kyoto revisada, o controle aduaneiro é o conjunto de medidas tomadas pelas alfândegas, com vista a assegurar a aplicação da legislação aduaneira.
Já Rosaldo Trevisan define o exercício do controle aduaneiro sobre as mercadorias procedentes ou destinadas ao exterior como o papel essencial da aduana, ou seja, regular o fluxo de comércio exterior, estabelecendo incentivos ou restrições, fiscalizando para garantir sua correta aplicação.
A Convenção de Kyoto revisada prevê ainda, no Anexo Geral - Norma 6.1, que todos os bens que sejam introduzidos no território aduaneiro ou dele saiam estão sujeitos ao controle aduaneiro. Bom, então você deve notar que o controle pode ser exercido em três momentos: primeiro, antes da chegada da mercadoria, segundo, no momento da apresentação da mercadoria às autoridades aduaneiras e, terceiro, após o desembaraço aduaneiro das mercadorias.
E isso pessoal, não se trata de uma verificação absoluta de toda a mercadoria importada ou exportada, já que essa verificação é feita por amostragem, mas sim, rejeição de todas as mercadorias ao controle, ou seja, a possibilidade de que, em algum momento, as mercadorias poderão ser verificadas e as operações efetivamente controladas.
Vamos lá então, para você não esquecer: verificação das mercadorias significa a operação pela qual as alfândegas procedem ao exame físico das mercadorias, a fim de se assegurar que a sua natureza, origem, estado, quantidade e valor estão de acordo com os dados da declaração de mercadorias.
Segundo a definição da Convenção de Kyoto revisada, a aduana existe para controlar isso, já está bem claro. Então podemos considerar o controle aduaneiro como o bem jurídico tutelado pelo direito aduaneiro, representando assim o poder soberano do Estado e seu poder de polícia, atuando na proteção da sociedade e da economia.
Uma outra característica do direito aduaneiro é a formalidade requerida nos atos praticados junto à administração aduaneira pessoal, não como mera obrigação acessória e burocrática, mas como medida de controle e segurança nos atos aduaneiros praticados.
Na normativa brasileira, para você ter uma ideia, você encontra a previsão do controle aduaneiro no Regulamento A... Ler mais