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Legislação Aduaneira EmÁudio: Introdução À Matéria Aduaneira - Parte 5


Olá! Que bom ter você aqui novamente.

Vamos começar então por uma pergunta básica: para que serve a aduana? Se eu posso te dar uma resposta direta e correta, é a seguinte: para controlar as mercadorias que entram e saem do território aduaneiro e as operações correlatas.

Quer aprender sobre a função aduaneira? Então aumente o som e continue comigo.

Segundo Ricardo Xavier Balsadúa, já conhecido das nossas aulas anteriores, a função essencial da aduana é o controle que deve ser exercido sobre as mercadorias de tráfego internacional, ou seja, sobre as importações e exportações.

É o princípio da universalidade do controle aduaneiro e sem ele não existiria função aduaneira. De acordo com a Convenção de Kyoto revisada, o controle aduaneiro é o conjunto de medidas tomadas pelas alfândegas, com vista a assegurar a aplicação da legislação aduaneira.

Já Rosaldo Trevisan define o exercício do controle aduaneiro sobre as mercadorias procedentes ou destinadas ao exterior como o papel essencial da aduana, ou seja, regular o fluxo de comércio exterior, estabelecendo incentivos ou restrições, fiscalizando para garantir sua correta aplicação.

A Convenção de Kyoto revisada prevê ainda, no Anexo Geral Norma 6.1, que todos os bens que sejam introduzidos no território aduaneiro ou dele saiam estão sujeitos ao controle aduaneiro.

Bom, então você deve notar que o controle pode ser exercido em três momentos: primeiro antes da chegada da mercadoria, segundo no momento da apresentação da mercadoria às autoridades aduaneiras e, terceiro, após o desembaraço aduaneiro das mercadorias.

E isso pessoal, não se trata de uma verificação absoluta de toda a mercadoria importada ou exportada, já que essa verificação é feita por amostragem, mas sim rejeição de todas as mercadorias ao controle, ou seja, a possibilidade de que, em algum momento, as mercadorias poderão ser verificadas e as operações efetivamente controladas.

Vamos lá então, para você não esquecer: verificação das mercadorias significa a operação pela qual as alfândegas procedem ao exame físico das mercadorias, a fim de se assegurar que a sua natureza, origem, estado, quantidade e valor estão de acordo com os dados da declaração de mercadorias.

Segundo a definição da Convenção de Kyoto revisada, a aduana existe para controlar isso já está bem claro. Então podemos considerar o controle aduaneiro como o bem jurídico tutelado pelo direito aduaneiro, representando assim o poder soberano do Estado e seu poder de polícia, atuando na proteção da sociedade e da economia.

Uma outra característica do direito aduaneiro é a formalidade requerida nos atos praticados junto à administração aduaneira pessoal, não como mera obrigação acessória e burocrática, mas como medida de controle e segurança nos atos aduaneiros praticados.

Na normativa brasileira, para você ter uma ideia, você encontra a previsão do controle aduaneiro no Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto Número ... Ler mais

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