Legislação Aduaneira EmÁudio: Introdução à matéria aduaneira - Parte 6
Olá, turma! Nesta aula falaremos sobre a legislação aduaneira. Está preparado? Você está cada vez mais perto de dominar a matéria aduaneira, sabia? Não desista, aumenta o som e continue aprendendo. Tá bom, vamos lá!
Gente, a Constituição Federal de 1988 determina a competência privativa da União para legislar sobre comércio exterior, como está escrito no artigo 22, inciso VIII. Essa disposição constitucional nos parece óbvia. Não é isso, porque a soberania no federalismo é atributo do Estado Federal e não dos estados, membros ou municípios.
Dessa forma pessoal, a União detém o poder de soberania internacional, sendo competente para legislar sobre questões de comércio exterior. Imaginem se cada estado membro fosse soberano e pudesse legislar sobre o comércio exterior. Seria caótico uma guerra fiscal que só prejudicaria a economia brasileira.
Quanto ao aspecto tributário, você já aprendeu em direito tributário, que a Constituição Federal não institui tributos, mas outorga a competência para o ente da federação. instituir a tributação, não é mesmo?
Sendo assim a Constituição Federal de 1988 turma, determinou a competência privativa da União para instituir o Imposto de Importação sobre Produtos Estrangeiros e de Exportação, como está escrito no artigo 153 incisos I e II.
Foi assim que a União instituiu os referidos impostos através de legislação específica que veremos a seguir.
Agora pessoal que também está relacionado à matéria aduaneira é o artigo 170 da Constituição de 1988, que estabelece os princípios gerais da atividade econômica, na qual a atividade aduaneira também está inserida.
Entretanto, o artigo que reproduz toda a preocupação do Constituinte com o Direito aduaneiro é o artigo 237, com a seguinte referência ao controle aduaneiro a fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos interesses fazendários nacionais serão exercidos pelo Ministério da Fazenda.
Então pessoal, o exercício da administração aduaneira é a fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos interesses fazendários nacionais em todo o território aduaneiro, que é exercido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Como você já aprendeu, o controle aduaneiro não tem finalidade meramente arrecadatória, mas visa a proteção da so... Ler mais