Legislação Aduaneira EmÁudio: Legislação Aduaneira Aplicável ao Mercosul e Sua Internalização.
Olá aluno! Que bom ter você aqui para continuar a aprendizagem sobre a legislação aduaneira, não é mesmo? Então pessoal, nessa aula falaremos sobre o tema voltado ao Mercosul olha que importante e sua internalização está preparado. Então vem comigo.
Se você ainda não sabe, O Mercosul foi criado a partir da assinatura do Tratado de Assunção, em 26 de março de 1991, pela Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, com o objetivo de integração dos quatro Estados partes, por meio das seguintes ações. Vamos ouvir.
Primeira é a livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos entre os países através, entre outros, da eliminação dos direitos alfandegários e restrições não tarifárias à circulação de mercadorias e de qualquer outra medida de efeito equivalente.
Segunda turma é o estabelecimento de uma tarifa externa comum e a adoção de uma política comercial comum em relação a terceiros estados ou agrupamentos de estados e a coordenação de posições em fóruns econômicos, comerciais, regionais e internacionais.
Já a terceira pessoal foi a coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais entre os estados partes de Comércio Exterior, agrícola industrial, fiscal, monetária, cambial e de capitais de serviços alfandegária de transportes e comunicações e outras que se acordem a fim de assegurar condições adequadas de concorrência entre os Estados Partes.
Por último, houve o compromisso dos Estados partes de harmonizar suas legislações nas áreas pertinentes, para lograr o fortalecimento do processo de integração. Mas foi em dezembro de 1994 que foi aprovado o Protocolo de Ouro Preto, que estabeleceu a estrutura institucional do Mercosul, que o dotou de personalidade jurídica internacional.
É importante lembrar que os críticos do Mercosul apontam que apenas dois objetivos foram cumpridos, ainda assim parcialmente, eliminação das barreiras tarifárias e não tarifárias, no comércio entre os países membros e a adoção de uma tarifa externa comum, chamada de TEC.
Constata-se que desde o início da implantação da Tarifa Externa Comum, foram admitidas as listas de exceções que fazem parte de uma lista de códigos chamada Nomenclatura Comum do Mercosul, como exceções à Tarifa Externa Comum, que cada ... Ler mais