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Legislação Aduaneira EmÁudio: Administração Aduaneira - Parte 1



Olá, tudo bem? Você escutará agora mais uma parte muito importante sobre a matéria aduaneira, a administração aduaneira. Está preparada para se aprofundar ainda mais no conhecimento desta área? Aumenta o som, vamos lá!

Gente, no Brasil a administração aduaneira é exercida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, que também é responsável pela administração tributária. Em alguns países do mundo, essas atribuições são executadas por diferentes órgãos.  Ao contrário daqui, uma carreira muito importante e relevante para o país.

A estrutura, competência, denominação, sede e jurisdição das unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil que desempenham as atividades aduaneiras são reguladas em ato do Ministro de Estado da Fazenda. Atualmente, encontra-se em vigor a Portaria do Ministério da Fazenda número 430, de 2017, que aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Para você não esquecer a nível nacional, a administração aduaneira atua diretamente por meio da Subsecretaria de Administração Aduaneira, a Suna, e de suas coordenações vinculadas: Coordenação Especial de Infraestrutura e Técnica Aduaneira (COTAD), a Coordenação Geral de Administração Aduaneira (COANA) e a Coordenação-Geral de Combate ao Contrabando e Descaminho (COREP).

A nível regional, encontram-se as Divisões de Administração Aduaneira (DIANA) para cada região fiscal, as Delegacias da Receita Federal do Brasil (DRF), a Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Fiscalização do Comércio Exterior (DELEX), a Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil e de Comércio Exterior (DERCEX), as Alfândegas da Receita Federal do Brasil (ALF) e as Inspetorias da Receita Federal do Brasil (IRF).

O Regimento Interno da Receita determina as competências de cada unidade e divisão.

Agora, atenção para alguns pontos importantes para sua prova. O Regulamento Aduaneiro traz diversos dispositivos que tratam da administração aduaneira a partir daquela importante previsão constitucional do controle aduaneiro.

O artigo 237 da Constituição Federal diz que "o exercício da administração aduaneira compreende a fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos interesses fazendários nacionais em todo o território aduaneiro". A Lei nº 11.457/2007, com redação dada pela Lei nº 13.464/2017, dispõe sobre o caráter essencial e indelegável das atividades da administração tributária e aduaneira da União, exercidas pelos servidores dos quadros funcionais da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

É importante destacar que os cargos em comissão e ... Ler mais

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