Áudio aula | 11 - Resumão EmÁudio sobre Introdução à Matéria Aduaneira | Legislação Aduaneira | EmÁudio Concursos

Legislação Aduaneira EmÁudio: Resumão Em Áudio sobre introdução à matéria aduaneira.



Olá, vamos fazer um super resumo sobre o que você aprendeu nas últimas aulas sobre a matéria aduaneira. Tá legal? Muita atenção em pessoal para o conteúdo preparado? Vamos começar!

O direito aduaneiro, segundo Ricardo Basaldúa, é um conjunto de normas jurídicas cujo objeto é a regulação do tráfego internacional de mercadorias. Para Rosaldo Trevisan é um conjunto de proposições jurídico normativas que disciplinam as relações entre a aduana e os intervenientes nas operações de comércio exterior.

A alfândega pessoal, é uma repartição pública na qual normalmente ficam lotados os funcionários aduaneiros. Tá legal? Aqui Você lembra qual é o objetivo da atuação da aduana ao longo da história? Se você respondeu proteção da economia local, parabéns aí.

Agora vamos falar sobre a autonomia do direito aduaneiro. Tá bom? A especificidade da matéria aduaneira de caráter multidisciplinar é derivada da complexidade das relações jurídicas decorrentes do comércio internacional e da diversidade dos intervenientes nas operações de comércio exterior.

Princípios e institutos específicos, como, por exemplo, o princípio da universalidade do controle aduaneiro não são encontrados em outros ramos do direito, inclusive o tributário.

Vale lembrar que a legislação aduaneira específica é tanto nacional quanto internacional da turma. A natureza intervencionista reproduz o princípio da soberania nacional e do controle aduaneiro.

Já a natureza regulatória, tanto a nível doméstico quanto a nível internacional, se baseia na soberania nacional, reproduzindo o intervencionismo estatal no intercâmbio comercial internacional, inclusive com a aplicação dos tratados internacionais. Lembra dos elementos essenciais do direito aduaneiro?

Vamos falar deles rapidamente, vem comigo!

O território aduaneiro é onde se aplica a legislação aduaneira de uma parte contratante. Mercadoria é todo o objeto suscetível de tráfego internacional e passível de controle. Ocorre importação e exportação, quando a mercadoria entra e sai do território aduaneiro, ok?

Lembrando que a importação é a ação de introduzir em um território aduaneiro uma mercadoria qualquer e exportação, é a saída de mercadoria do território aduaneiro.

Você deve lembrar também das funções aduaneiras, Não é? Vamos lá!

O controle aduaneiro deve ser exercido sobre as mercadorias objeto do tráfego internacional, ou seja, sobre as importações ou exportações. Uma função essencial é que todos os bens que sejam introduzidos no território aduaneiro ou deles saiam estão sujeitos ao controle aduaneiro, como a aplicação de restrições e proibições à importação e a exportação e a defesa da sociedade e da economia.

A tributação aduaneira é a arrecadação e fiscalização dos tributos incidentes sobre as operações de comércio exterior. Há ainda os tributos extra fiscais e a atuação estatal regulatória por indução.

Você consegue me dizer quais são as disposições constitucionais relativas ao comércio exterior?

Não é artigo 22 da Constituição pessoal diz que compete privativamente à União legislar sobre comércio exterior e interestadual. Artigo 153 diz que compete à União instituir impostos sobre importação de produtos estrangeiros. Ainda no artigo 153 está escrito que compete à União instituir impostos sobre exportação para o exterior de produtos nacionais ou nacionalizados.

Por fim, turma. O artigo 237 diz que a fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos interesses fazendários nacionais serão exercidos pelo M... Ler mais

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