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Conhecimentos Bancários em Áudio: Sistema Nacional de Seguros Privados

Olá, meu jovem! Seja bem vindo a mais uma aula, vamos começar. Lembra da estrutura do sistema financeiro nacional? Você aprendeu que o sistema financeiro nacional é dividido em órgãos normativos, entidades supervisoras e operadores? Então os órgãos normativos estabelecem as regras. As entidades supervisoras as colocam em prática fiscalizando o seu cumprimento por parte dos operadores que atuam diretamente no mercado.

Nos módulos anteriores, focamos bastante no setor de moeda, crédito, capitais e câmbio, abordando principalmente o Conselho Monetário Nacional, o Banco Central e instituições financeiras operadoras. Agora vamos falar sobre o setor de seguros privados, ou seja, o Sistema Nacional de Seguros Privados, tudo certo.

Vou começar. O Sistema Nacional de Seguros Privados (SNSP) é formado por órgãos e instituições que atuam nos mercados de seguros, capitalização e previdência complementar aberta. Este sistema envolve, portanto, tanto os seguros de acumulação quanto os de risco.

Seu objetivo é criar um ambiente para a política de seguros privados, legislado suas normas e fiscalizando as operações. Em seu subsistema normativo, integram o Conselho Nacional de Seguros Privados, um órgão normativo, e a Superintendência de Seguros Privados, uma entidade supervisora. Já em seu subsistema de intermediação financeira ou operacional, encontram-se as seguradoras e resseguradoras, ou seja, seguros de risco, e as sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência, isto é, seguros de acumulação.

Em resumo, o Conselho Nacional de Seguros Privados determina regras e a Superintendência de Seguros Privados as coloca em prática, sendo responsável por fiscalizar os operadores. Deu pra pegar até aqui, muito bem.

Agora vou falar sobre o Conselho Nacional de Seguros Privados. O Conselho Nacional de Seguros Privados é o órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da Política de seguros privados, Previdência Privada aberta e sociedades de capitalização.

Vamos lá para as suas atribuições. Turma, são as seguintes:
1. Fixar diretrizes e normas da Política de Seguros Privados.
2. Regular a Constituição, Organização, funcionamento e fiscalização dos que exercem atividades subordinadas ao Sistema Nacional de Seguros Privados, bem como a aplicação das penalidades previstas.
3. Fixar as características gerais dos contratos de seguro, Previdência privada aberta, capitalização e resseguro.
4. Estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro.
5. Prescrever os critérios de constituição das sociedades seguradoras, de capitalização, entidades de previdência privada aberta e resseguradora, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações.
6. Disciplinar a corretagem do mercado e a profissão de corretor.

Então ouvimos as atribuições do Conselho Nacional de Seguros Privados. Agora presta atenção, meu jovem, o Conselho Nacional de Seguros Privados, sendo um órgão normativo, como falamos, né? Ele não executa nada, apenas determina as diretrizes, normas, regras. Port... Ler mais

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