Conhecimentos Bancários em Áudio - Seguros de Risco
Olá jovem! Tudo bem? Que bom que está aqui comigo para mais uma aula em áudio. Vamos falar sobre seguros de risco, ok? Aumenta o som aí.
Então, o seguro de risco surgiu da necessidade que as pessoas e as empresas têm de se associar para suportar coletivamente as suas perdas individuais. Dessa forma, é possível, após o dano ou a perda (sinistro) de um bem anteriormente segurado, através do pagamento antecipado de uma quantia, o prêmio, receber uma indenização que permita a reposição integral desse bem.
Imagina que você tem um bem valioso e quer protegê-lo de eventual perda ou prejuízo. Logo, você faz um seguro para proteger esse bem por meio do pagamento prévio de uma quantia e se ocorrer sinistro, você será indenizado. Entendeu?
Todavia, turma, o seguro de risco se destina somente aos bens com valor econômico e cujo risco é futuro e incerto. Quer dizer, se o risco é certo, não tem o que falar em seguro. Ok. Por exemplo, o proprietário de um prédio que será implodido não poderá se associar, pois é certo que o prédio sofrerá sinistro. Tudo certinho até aqui.
Agora vamos falar sobre as sociedades seguradoras, aumenta o som aí. As sociedades seguradoras são as instituições que emitem as apólices de seguro, documento este que formaliza a aceitação do risco objeto do contrato de seguro e se responsabilizam perante as pessoas adquirentes pelo cumprimento dos contratos de seguros. Devem ser constituídas como sociedades anônimas ou cooperativas, estando vedadas de explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria.
Para arcar com os riscos, as seguradoras dividem uma parte do dinheiro da apólice para o seu lucro e a outra parte para constituir um fundo de reserva técnica que garante a possibilidade de pagamento das indenizações, entendeu? Os recursos do fundo de reserva são aplicados no mercado visando a ter rendimentos. Por este motivo, a seguradora torna-se uma investidora institucional, sujeita às normas do Conselho Monetário Nacional, CMN, quanto à aplicação de suas reservas técnicas, pois é o CMN quem determina onde a seguradora deverá investir, visando a trazer maior segurança aos seus segurados.
Beleza, vamos falar sobre o contrato de seguro? Se prepara aí que vou começar.
O contrato de seguro possui os seguintes instrumentos:
1. Proposta, que é o registro da intenção do futuro segurado.
2. Apólice, que é a proposta formalmente aceita pela seguradora.
3. Endosso, que é a alteração na apólice durante a vigência do contrato, sendo necessária a concordância de ambas as partes.
Além disso, possui também os seguintes elementos:
1. Prêmio, que é a prestação paga periodicamente pelo segurado.
2. Sinistro, que é a ocorrência de um evento previsto no contrato e coberto na apólice.
3. Indenização, que é a importância, a reparação que o segurado irá receber em caso de sinistro.
4.... Ler mais
Olá jovem! Tudo bem? Que bom que está aqui comigo para mais uma aula em áudio. Vamos falar sobre seguros de risco, ok? Aumenta o som aí.
Então, o seguro de risco surgiu da necessidade que as pessoas e as empresas têm de se associar para suportar coletivamente as suas perdas individuais. Dessa forma, é possível, após o dano ou a perda (sinistro) de um bem anteriormente segurado, através do pagamento antecipado de uma quantia, o prêmio, receber uma indenização que permita a reposição integral desse bem.
Imagina que você tem um bem valioso e quer protegê-lo de eventual perda ou prejuízo. Logo, você faz um seguro para proteger esse bem por meio do pagamento prévio de uma quantia e se ocorrer sinistro, você será indenizado. Entendeu?
Todavia, turma, o seguro de risco se destina somente aos bens com valor econômico e cujo risco é futuro e incerto. Quer dizer, se o risco é certo, não tem o que falar em seguro. Ok. Por exemplo, o proprietário de um prédio que será implodido não poderá se associar, pois é certo que o prédio sofrerá sinistro. Tudo certinho até aqui.
Agora vamos falar sobre as sociedades seguradoras, aumenta o som aí. As sociedades seguradoras são as instituições que emitem as apólices de seguro, documento este que formaliza a aceitação do risco objeto do contrato de seguro e se responsabilizam perante as pessoas adquirentes pelo cumprimento dos contratos de seguros. Devem ser constituídas como sociedades anônimas ou cooperativas, estando vedadas de explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria.
Para arcar com os riscos, as seguradoras dividem uma parte do dinheiro da apólice para o seu lucro e a outra parte para constituir um fundo de reserva técnica que garante a possibilidade de pagamento das indenizações, entendeu? Os recursos do fundo de reserva são aplicados no mercado visando a ter rendimentos. Por este motivo, a seguradora torna-se uma investidora institucional, sujeita às normas do Conselho Monetário Nacional, CMN, quanto à aplicação de suas reservas técnicas, pois é o CMN quem determina onde a seguradora deverá investir, visando a trazer maior segurança aos seus segurados.
Beleza, vamos falar sobre o contrato de seguro? Se prepara aí que vou começar.
O contrato de seguro possui os seguintes instrumentos:
1. Proposta, que é o registro da intenção do futuro segurado.
2. Apólice, que é a proposta formalmente aceita pela seguradora.
3. Endosso, que é a alteração na apólice durante a vigência do contrato, sendo necessária a concordância de ambas as partes.
Além disso, possui também os seguintes elementos:
1. Prêmio, que é a prestação paga periodicamente pelo segurado.
2. Sinistro, que é a ocorrência de um evento previsto no contrato e coberto na apólice.
3. Indenização, que é a importância, a reparação que o segurado irá receber em caso de sinistro.
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