Conhecimentos Bancários em Áudio: PGBL e VGBL
Fala meu querido e minha querida turma amiga. Nossos concurseiros, então guerreiros. Hora de falar sobre PGBL e VGBL. Presta atenção, hein? Vou começar, gente!
No Brasil, existem apenas dois modelos efetivamente adotados de previdência complementar aberta: Plano gerador de benefício livre (PGBL) e Vida Gerador de benefício livre (VGBL) são produtos de acumulação de recursos que visam a conceder uma renda temporária vitalícia, à escolha do investidor, ou uma indenização por sobrevivência ao participante, com a possibilidade também de contratar benefícios de proteção que garantem a segurança do participante e de seus beneficiários em caso de sinistro na turma.
Nestas modalidades, a destinação e resgate dos recursos fica a critério do investidor. Portanto, há a liberdade de escolha. Se o resgate será integral ou em parcelas e escolha do perfil do fundo de investimento, vamos conferir. Soberano. Os recursos, neste caso, são aplicados apenas em títulos públicos de renda fixa. Os recursos são aplicados em títulos e operações de renda fixa e renda variável. No caso, os recursos são aplicados em títulos e operações de renda variável. Composto, os recursos são aplicados em renda fixa e renda variável. Em ambos os modelos PGBL e VGBL não há garantia de rendimento mínimo.
O grande diferencial, turma, entre os dois planos está na incidência do Imposto de Renda. Vamos falar sobre cada um, então vamos nessa! O PGBL, ou plano gerador de benefício livre, possui a grande vantagem da desoneração fiscal para contribuintes regulares do INSS. Isto é, a turma a possibilidade de abater até doze da renda bruta tributável do Imposto de renda durante a fase de acumulação. Explicando em outras palavras, durante o período em que você contribui periodicamente investindo no PGBL, não haverá cobrança de imposto de renda até o equivalente a doze da sua renda sobre os valores investidos. Porém, o pagamento do Imposto de Renda é postergado, pois no resgate ao fim do plano haverá incidência de IR sobre todo o capital depositado e os rendimentos auferidos.
Em poucas palavras, durante a fase de acumulação, não haverá cobrança de Imposto de renda até doze da renda, que será cobrado apenas no resgate ao fim do plano, incidindo sobre toda a quantia. Logo, é vantajoso investir em um PGBL se você faz a declaração completa do Imposto de renda e participa do Regime Geral de Previdência Social. Aí vem a pergunta lá no meio da sala: professor, quanto é cobrado de IR sobre o total? Depende da duração do investimento, por exemplo, dois anos: 13%. Cinco; dois a quatro anos: 13%. Quatro a seis anos; 13%. Cinco; seis a oito anos; 20%. Oito a dez anos; 15%; e mais de dez anos: 10%.
Vamos fazer uma simples simulação aqui agora, apenas para efeitos didáticos, tá legal, desconsiderando taxas administrativas. Vamos lá! Você tem 25 anos, uma renda bruta tributável de três mil reais por mês e é um contribuinte do INSS fazendo parte do Regime Geral de Previdência Social. Pensando em se aposentar e ficar com a vida tranquila. Aos 25 anos, você decide ir ao banco, pois tem interesse em participar de uma previdência complementar. O gerente, ciente de que você é um contribuinte do INSS e faz declaração completa do Imposto de Renda, lhe recomenda um PGBL, ... Ler mais
Fala meu querido e minha querida turma amiga. Nossos concurseiros, então guerreiros. Hora de falar sobre PGBL e VGBL. Presta atenção, hein? Vou começar, gente!
No Brasil, existem apenas dois modelos efetivamente adotados de previdência complementar aberta: Plano gerador de benefício livre (PGBL) e Vida Gerador de benefício livre (VGBL) são produtos de acumulação de recursos que visam a conceder uma renda temporária vitalícia, à escolha do investidor, ou uma indenização por sobrevivência ao participante, com a possibilidade também de contratar benefícios de proteção que garantem a segurança do participante e de seus beneficiários em caso de sinistro na turma.
Nestas modalidades, a destinação e resgate dos recursos fica a critério do investidor. Portanto, há a liberdade de escolha. Se o resgate será integral ou em parcelas e escolha do perfil do fundo de investimento, vamos conferir. Soberano. Os recursos, neste caso, são aplicados apenas em títulos públicos de renda fixa. Os recursos são aplicados em títulos e operações de renda fixa e renda variável. No caso, os recursos são aplicados em títulos e operações de renda variável. Composto, os recursos são aplicados em renda fixa e renda variável. Em ambos os modelos PGBL e VGBL não há garantia de rendimento mínimo.
O grande diferencial, turma, entre os dois planos está na incidência do Imposto de Renda. Vamos falar sobre cada um, então vamos nessa! O PGBL, ou plano gerador de benefício livre, possui a grande vantagem da desoneração fiscal para contribuintes regulares do INSS. Isto é, a turma a possibilidade de abater até doze da renda bruta tributável do Imposto de renda durante a fase de acumulação. Explicando em outras palavras, durante o período em que você contribui periodicamente investindo no PGBL, não haverá cobrança de imposto de renda até o equivalente a doze da sua renda sobre os valores investidos. Porém, o pagamento do Imposto de Renda é postergado, pois no resgate ao fim do plano haverá incidência de IR sobre todo o capital depositado e os rendimentos auferidos.
Em poucas palavras, durante a fase de acumulação, não haverá cobrança de Imposto de renda até doze da renda, que será cobrado apenas no resgate ao fim do plano, incidindo sobre toda a quantia. Logo, é vantajoso investir em um PGBL se você faz a declaração completa do Imposto de renda e participa do Regime Geral de Previdência Social. Aí vem a pergunta lá no meio da sala: professor, quanto é cobrado de IR sobre o total? Depende da duração do investimento, por exemplo, dois anos: 13%. Cinco; dois a quatro anos: 13%. Quatro a seis anos; 13%. Cinco; seis a oito anos; 20%. Oito a dez anos; 15%; e mais de dez anos: 10%.
Vamos fazer uma simples simulação aqui agora, apenas para efeitos didáticos, tá legal, desconsiderando taxas administrativas. Vamos lá! Você tem 25 anos, uma renda bruta tributável de três mil reais por mês e é um contribuinte do INSS fazendo parte do Regime Geral de Previdência Social. Pensando em se aposentar e ficar com a vida tranquila. Aos 25 anos, você decide ir ao banco, pois tem interesse em participar de uma previdência complementar. O gerente, ciente de que você é um contribuinte do INSS e faz declaração completa do Imposto de Renda, lhe recomenda um PGBL, ... Ler mais