Áudio aula | 08 - PGBL e VGBL | Conhecimentos Bancários | EmÁudio Concursos

Conhecimentos Bancários EmÁudio: PGBL e VGBL

Fala meu querido e minha querida . Turma amiga. Nossos concurseiros! Então, guerreiros, ora de falar sobre PGBL e VGBL. Presta atenção, hein? Vou começar, gente!

No Brasil, existem apenas dois modelos efetivamente adotados de previdência complementar aberta: Plano gerador de benefício livre (PGBL) e Vida Gerador de benefício livre (VGBL) são produtos de acumulação de recursos que visam a conceder uma renda temporária vitalícia, à escolha do investidor, ou uma indenização por sobrevivência ao participante, com a possibilidade também de contratar benefícios de proteção que garantem a segurança do participante e de seus beneficiários em caso de sinistro .

Nestas modalidades, a destinação e resgate dos recursos fica a critério do investidor. Portanto, há a liberdade de escolha, se o resgate será integral ou em parcelas e escolha do perfil do fundo de investimento. Vamos conferir? 

Soberano: os recursos, neste caso, são aplicados apenas em títulos públicos.

Renda fixa: os recursos são aplicados em títulos e operações de renda fixa e renda variável. No caso, os recursos são aplicados em títulos e operações de renda variável.

Composto: os recursos são aplicados em renda fixa e renda variável. Em ambos os modelos PGBL e VGBL não há garantia de rendimento mínimo.

O grande diferencial, turma, entre os dois planos está na incidência do Imposto de Renda. Vamos falar sobre cada um? Então vamos nessa!

O PGBL, ou plano gerador de benefício livre, possui a grande vantagem da desoneração fiscal para contribuintes regulares do INSS. Isto é,  a possibilidade de abater até 12% da renda bruta tributável do Imposto de renda durante a fase de acumulação. Explicando em outras palavras, durante o período em que você contribui periodicamente investindo no PGBL, não haverá cobrança de imposto de renda até o equivalente a 12% da sua renda sobre os valores investidos. Porém, o pagamento do Imposto de Renda é postergado, pois no resgate ao fim do plano haverá incidência de IR sobre todo o capital depositado e os rendimentos auferidos no período.

Em poucas palavras, durante a fase de acumulação, não haverá cobrança de Imposto de renda até 12% da renda, que será cobrado apenas no resgate ao fim do plano, incidindo sobre toda a quantia. Logo, é vantajoso investir em um PGBL se você faz a declaração completa do Imposto de renda e participa do Regime Geral de Previdência Social. Aí vem a pergunta lá no meio da sala: professor, quanto é cobrado de IR sobre o total? Depende da duração do investimento, por exemplo, dois anos: 35%; de dois a quatro anos: 30%. de quatro a seis anos; 35%;  de seis a oito anos; 20%; de oito a dez anos; 15%; e mais de dez anos: 10%.

Vamos fazer uma simples simulação aqui agora, apenas para efeitos didáticos, tá legal?  Desconsiderando taxas administrativas. Vamos lá! Você tem 25 anos, uma renda bruta tributável de R$3.000,00 por mês e é um contribuinte do INSS, fazendo parte do Regime Geral de Previdência Social. Pensando em se aposentar e ficar com a vida tranquila aos 55 anos... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Conhecimentos Bancários - Capitalização, Previdência e Seguros - 08 - PGBL e VGBL: SAIBA MAIS