Conhecimentos Bancários EmÁudio : Resumo EmÁudio sobre capitalização, previdência e seguros.
Fala meu jovem, sem enrolação. Isso mesmo, mãos à obra, pra gente detonar nesse super resumão, lembrando tudo que você precisa aprender. Gente ,aí vem pergunta. Já vem pergunta! Professor, relembra aí os títulos de capitalização?
Claro, vamos nessa! Gente, os títulos de capitalização, é uma aplicação em que se recupera parte do valor investido, havendo a possibilidade de concorrer a prêmios em sorteios . O título de capitalização não é, em linhas gerais, um bom investimento legal. A possibilidade de ser contemplado em um sorteio é um fator, digamos, lúdico, que visa a convencer o cliente a investir neste título, pois ela é mínima. Além disso, os títulos de capitalização rendem menos do que a poupança, que já rende bem pouquinho. O Título de capitalização, pessoal, pode ser de prestação única, ou de prestação continuada, mensal ou proporcional. Nos casos de prestação única, o mínimo que deve ser devolvido ao fim da vigência do título é 50% do valor pago. Já nas prestações contínuas. O mínimo é 70%.
Gente, nos títulos com vigência igual a 12 meses, os pagamentos são obrigatoriamente fixos. Se superior a 12 meses, haverá a possibilidade de reajuste.
As prestações pagas são divididas em três partes. Presta atenção:
- Cota de capitalização, para formar a poupança do investidor;
- Cota de carregamento, para despesas operacionais e o lucro da instituição e, por fim;
- Cota de sorteio, para compor o montante a ser sorteado.
Os títulos podem ter carência para o saque, isto é, um prazo em que a instituição financeira poderá reter o dinheiro do aplicador. O prazo de carência difere a depender da vigência do título. Títulos cujos prazos de resgate sejam inferiores a 60 dias terão prazo de carência de 60 dias, contados do início de vigência do título. Títulos com vigência de até 48 meses terão carência de, no máximo 12 meses e, por fim, pessoal, títulos com vigência superior a 48 meses e aí? Terão carência máxima de 24 meses. Ok?
Outra coisa que você precisa saber: os títulos de capitalização são considerados, para fins legais, como títulos de crédito, logo podem ser livremente negociados pelo subscritor. Isso mesmo, desde que seja feita a comunicação por escrito à Sociedade de capitalização. Em outras palavras, turma, se você adquirir um título de capitalização poderá negociá-lo e transferi-lo desde que comunique a instituição emitente, a sociedade de capitalização. Tô sentindo faro de mais uma pergunta. E aí?
Professor, e o que é a sociedade de capitalização mesmo? Vou explicar : a sociedade de capitalização, é a entidade que negocia os títulos de capitalização, devendo ser constituída sob a forma de sociedade anônima. Tais entidades dependem da aprovação da Susep para emitir os títulos.
Agora vamos falar sobre as modalidades? Que tal? Vamos nessa! Presta atenção!
Modalidade tradicional: a modalidade tradicional, tem por objetivo restit... Ler mais