Conhecimentos Bancários EmÁudio: Classificação das Instituições Financeiras
Olá jovem, tudo certo? Muito bem neste EmÁudio, nós estudaremos a classificação das instituições financeiras. Aumenta o som, aí e vem comigo.
Então, antes de começarmos nossos estudos, vou ler como a Lei Complementar número 4.595 de 1994 define o que são instituições financeiras. Ouça bem aí:
Artigo 17: "Consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas, públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros, próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros."
Parágrafo Único: Para os efeitos desta lei e da legislação em vigor, equiparam-se às instituições financeiras às pessoas físicas que exerçam qualquer das atividades referidas neste artigo de forma permanente ou eventual.
Então, jovem, são elementos essenciais para ser considerada instituição financeira: ser pessoa jurídica, pública ou privada, e ter como atividade principal ou acessória, a coleta, a intermediação ou a aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.
Em outras palavras, será a instituição financeira aquela que for uma empresa pessoa jurídica, pública ou privada, e que tenha como atividade principal ou acessória: coletar, intermediar ou aplicar os seus recursos financeiros ou os de terceiros. Outra, guardar, quer dizer, custodiar o valor de terceiros. Grave isso tá bom?
Além da pessoa jurídica empresa, também se equipara à instituição financeira a pessoa física que exerça tais atividades de forma permanente ou eventual. Tá bom? Para funcionar no país, as instituições financeiras nacionais e estrangeiras precisam de autorização do Banco Central. Existem diversos tipos de instituições financeiras que se classificam em duas modalidades. Vamos a elas: instituições financeiras bancárias ou monetárias e instituições financeiras não bancárias ou não monetárias.
Vamos falar um pouquinho sobre cada uma delas.
As instituições financeiras bancárias ou monetárias são aquelas que captam recursos por meio dos depósitos à vista e, portanto, criam a denominada moeda escritural. ... Ler mais