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Conhecimentos Bancários EmÁudio -  Cooperativas de Crédito - Parte 2

Olá jovem, beleza? Ainda não finalizamos as cooperativas de crédito, tá? Preciso falar ainda sobre alguns pontos com você preparado aí? Som na caixa. Então vem comigo que vai dar tudo certo.

Jovem, as cooperativas de crédito podem se unir e formar uma central de cooperativas ou federação de cooperativas, sabia? Sendo necessário no mínimo três cooperativas para se formar uma central. As centrais têm como objetivo organizar em um acordo comum e em maior escala os serviços econômicos e assistenciais de interesse das cooperativas filiadas, integrando e orientando suas atividades, bem como facilitando a utilização dos serviços entre todas as cooperativas. Além disso, pessoal, objetivam também coordenar e executar atividades que transcendem a capacidade ou a conveniência de atuação das cooperativas associadas.

As cooperativas singulares podem ser classificadas em plenas, clássicas e de capital e empréstimo. A cooperativa plena está sujeita ao regime Prudencial completo (RPC), de alocação de capital regulamentar, estabelecido pelas resoluções (CMN) nas 4.192 e 4.193 de 2013 e circulares relacionadas. Ela deverá possuir um capital integralizado de  2,5 milhões de reais e um patrimônio líquido de 25 milhões de reais. Já as cooperativas clássicas, devido à baixa complexidade operacional e a menor exposição a risco, podem optar pelo regime prudencial simplificado (RPS) de alocação de capital regulamentar, conforme resoluções (CMN) nas 4.192 e 4.194 de 2013  e circulares relacionadas. Além disso, devem possuir um capital integralizado de 10 mil reais e um patrimônio líquido de 300 mil reais. As cooperativas de capital e empréstimos, devido à baixa complexidade operacional e a menor exposição a risco, podem optar pe... Ler mais

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