Conhecimentos Bancários EmÁudio: Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento.
Aí meu jovem, grande concurseiro e concurseira. Sem enrolação, hein? Vamos lá começar com o nosso EmÁudio, falando das sociedades de crédito, financiamento e investimento. Já ouviu falar delas? Aumenta o som aí e vem aprender mais um pouquinho. As sociedades de crédito, financiamento e investimento, conhecidas popularmente como financeiras, são instituições privadas que têm como objetivo básico a realização de: financiamento para a aquisição de bens e serviços geralmente duráveis, tá pessoal, a pessoas físicas e jurídicas, desde que sejam consumidores finais e financiamento de capital de giro.
No financiamento para aquisição de bens, o próprio bem adquirido pelo consumidor poderá ser dado como garantia do financiamento por meio da alienação fiduciária que estudaremos em aulas futuras, tá legal? Mas jovem, fique ligado! As operações que visam a financiar o capital de giro não poderão exercer 40% do total de operações da financeira. É isso aí, além disso, podem realizar repasses de recursos governamentais e financiamentos de crédito pessoal.
Até pouco tempo, as financeiras captavam recursos somente por meio do aceite e colocação de letras de câmbio (LCs) e recibos de depósitos bancários. RDBs, inclusive, as letras de câmbio são títulos típicos das financeiras, tá legal? Porém, desde abril de 2020, a Resolução CMN nº4.812 autorizou as financeiras a captarem recursos por:
- Letra de câmbio (LC),
- Recibo de Depósito Bancário (RDB),
- Certificado de Depósito Bancário (CDB),
- Depósito a Prazo com Garantia Especial (DPGE),
- Depósito Interfinanceiro (DI),
- Letra de Crédito do Agronegócio (LCA),
- Letra Financeira(LF),
- Letra Imobiliária Garantida (LIG),
- Operação Compromissada; devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima S.A e na sua denominação social deve constar a expressão crédito, financiamento e investimento. Tranquilo até aqui? Bora falar agora da sociedade de arrendamento mercantil.
A Sociedade de Arrendamento Mercantil é uma instituição que, como o próprio nome indica, tem como objetivo principal a realização de operações de arrendamento mercantil de bens móveis e imóveis adquiridos por ela segundo as especificações da arrendatária cliente, para fins de uso próprio desta. Assim, os contratantes deste serviço podem usufruir de determinado bem, sem serem proprietários dele.
OPA! Cheirinho de pergunta. Professor, o que seria arrendamento mercantil? Vamos lá, meu jovem. Aliás, excelente pergunta, tá, parabéns. O Arrendamento mercantil, também chamado de leasing, é um contrato entre o arrendador e o arrendatário. O arrendador, banco ou sociedade de arrendamento mercantil, é o proprietário de um bem e o arrendatário é o cliente que irá arrendar, alugar este bem. O contrato de leasing garante ao arrendatário o direito de posse e de usufruir do bem por um prazo estipulado. Colocando, em outras palavras, o arrendatário irá alugar tal bem, mediante pagamentos regulares por um determinado período.
Resumindo, o jovem, o leasing é a locação de um bem como uma m... Ler mais