Conhecimentos Bancários em Áudio: Instituições Financeiras Públicas Federais
Parte dois
Jovem, vamos dar continuidade aos nossos estudos sobre as instituições financeiras públicas federais. Muito bem, no áudio passado, te falei que nós temos cinco instituições financeiras públicas federais. Não é que são órgãos com atuação em âmbito nacional, responsáveis por auxiliar o governo federal na execução da política de crédito? São elas: Banco do Brasil, Banco da Amazônia, Banco do Nordeste, o BNDES e a Caixa Econômica Federal.
Já estudamos a Caixa e o BNDES. No áudio passado, começamos a falar do Banco do Brasil. Não foi isso, mas ainda não terminamos. Vamos continuar?
Nosso papo vem comigo, Lei número quatro mil, cem cinto dezanove e cinto de mil nove cem dezesseis e quatro. Diz que o artigo dezanove ao Banco do Brasil competirá precipuamente sob a supervisão do Conselho Monetário Nacional e como instrumento de execução da política creditícia e financeira do Governo federal, inciso I, na qualidade de agente financeiro do Tesouro Nacional, sem prejuízo de outras funções que lhe venham a ser atribuídas. Alínea a: receber a crédito do Tesouro Nacional as importâncias provenientes da arrecadação de tributos ou rendas federais.
Gente, o Banco do Brasil, principalmente, rece... Ler mais
Parte dois
Jovem, vamos dar continuidade aos nossos estudos sobre as instituições financeiras públicas federais. Muito bem, no áudio passado, te falei que nós temos cinco instituições financeiras públicas federais. Não é que são órgãos com atuação em âmbito nacional, responsáveis por auxiliar o governo federal na execução da política de crédito? São elas: Banco do Brasil, Banco da Amazônia, Banco do Nordeste, o BNDES e a Caixa Econômica Federal.
Já estudamos a Caixa e o BNDES. No áudio passado, começamos a falar do Banco do Brasil. Não foi isso, mas ainda não terminamos. Vamos continuar?
Nosso papo vem comigo, Lei número quatro mil, cem cinto dezanove e cinto de mil nove cem dezesseis e quatro. Diz que o artigo dezanove ao Banco do Brasil competirá precipuamente sob a supervisão do Conselho Monetário Nacional e como instrumento de execução da política creditícia e financeira do Governo federal, inciso I, na qualidade de agente financeiro do Tesouro Nacional, sem prejuízo de outras funções que lhe venham a ser atribuídas. Alínea a: receber a crédito do Tesouro Nacional as importâncias provenientes da arrecadação de tributos ou rendas federais.
Gente, o Banco do Brasil, principalmente, rece... Ler mais