Conhecimentos Bancários em Áudio
Resumo em áudio sobre instituições financeiras.
Parte um:
Bom dia, boa tarde, boa noite, tudo bem, jovem! Chegou a hora do nosso super resumão da aprovação. Aqui, nós revisaremos os pontos mais importantes desse módulo. Então, sorriso no rosto, foco e aperta o play.
Aí vou começar falando dos elementos essenciais para ser considerada instituição financeira. Tá bom! Você lembra deles? Isso mesmo, ser pessoa jurídica, pública ou privada, e ter como atividade principal ou acessória a coleta, a intermediação ou a aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros e a custódia de valor de propriedade de terceiros. Grave? Isso jovem, será a instituição financeira aquela que for uma empresa pessoa jurídica, pública ou privada, e que tenha como atividade principal ou acessória o coletar, intermediar ou aplicar os seus recursos financeiros ou os de terceiros. Guardar e custodiar o valor de terceiros. Okay!
Além da pessoa jurídica, empresa, também se equipara a instituição financeira à pessoa física que exerça tais atividades de forma permanente ou eventual. Para funcionar no país, as instituições financeiras, pessoal, nacionais e estrangeiras, precisam de autorização do Banco Centra... Ler mais
Resumo em áudio sobre instituições financeiras.
Parte um:
Bom dia, boa tarde, boa noite, tudo bem, jovem! Chegou a hora do nosso super resumão da aprovação. Aqui, nós revisaremos os pontos mais importantes desse módulo. Então, sorriso no rosto, foco e aperta o play.
Aí vou começar falando dos elementos essenciais para ser considerada instituição financeira. Tá bom! Você lembra deles? Isso mesmo, ser pessoa jurídica, pública ou privada, e ter como atividade principal ou acessória a coleta, a intermediação ou a aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros e a custódia de valor de propriedade de terceiros. Grave? Isso jovem, será a instituição financeira aquela que for uma empresa pessoa jurídica, pública ou privada, e que tenha como atividade principal ou acessória o coletar, intermediar ou aplicar os seus recursos financeiros ou os de terceiros. Guardar e custodiar o valor de terceiros. Okay!
Além da pessoa jurídica, empresa, também se equipara a instituição financeira à pessoa física que exerça tais atividades de forma permanente ou eventual. Para funcionar no país, as instituições financeiras, pessoal, nacionais e estrangeiras, precisam de autorização do Banco Centra... Ler mais