Áudio aula | 08 - Art. 14 - Sentença | Legislação TJM MG | EmÁudio Concursos

Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. 

§ 1° Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. 

§ 2° Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer. 

§ 3° A sentença que conceder o mand... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Legislação TJM MG - Lei 12.016/2009 - 08 - Art. 14 - Sentença: SAIBA MAIS