Direito Administrativo EmÁudio: Princípio da Supremacia do Interesse Público
O princípio da supremacia do interesse público, também chamado de princípio da finalidade pública, é característico do regime de direito público, sendo um dos dois pilares do regime jurídico administrativo, que é o sistema que dá identidade ao direito administrativo. O princípio da supremacia do interesse público determina que quando houver um conflito entre o interesse público e o interesse privado, o interesse público deve necessariamente prevalecer.
A lógica dessa supremacia é que as atividades administrativas são desenvolvidas pelo Estado para o benefício da coletividade. Assim, uma vez que o indivíduo faz parte da sociedade, seus interesses pessoais não podem, em regra, se equiparar aos direitos da coletividade.
O princípio da supremacia do interesse público fundamenta todas as prerrogativas especiais que a administração possui como instrumentos para a consecução dos fins que a Constituição e as leis lhe impõem, que devem sempre levar à satisfação das necessidades coletivas.
Se a autoridade administrativa, ao usar de tais prerrogativas, tiver a intenção de prejudicar o inimigo político, beneficiar um amigo, conseguir vantagens pessoais para si ou para terceiros, estará fazendo prevalecer o interesse individual sobre o interesse público e, em consequência, estará se desviando da finalidade pública prevista na lei.
Daí o vício do desvio de poder ou desvio de finalidade que torna o ato ilegal, justamente por ir contra o princípio da supremacia do interesse público. Vemos a aplicação do princípio da supremacia do interesse público, por exemplo, na desapropriação em que o interesse público supera o interesse do proprietário do bem, também vemos a aplicação do referido princípio no poder de polícia do Es... Ler mais