Áudio aula | 09 – Arts. 29 a 32 – Da Previdência Social | Legislação TJM MG | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO VII

Da Previdência Social


Art. 29. Os benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral da Previdência Social observarão, na sua concessão, critérios de cálculo que preservem o valor real dos salários sobre os quais incidiram contribuição, nos termos da legislação vigente.

Parágrafo único. Os valores dos benefícios em manutenção serão reajustados na mesma data de reajuste do salário-mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do seu último reajustamento, com base em percentual definido em regulamento, observados os critérios estabelecidos pela Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991.

Art. 30.... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Legislação TJM MG - Lei 10.741/03 - 09 – Arts. 29 a 32 – Da Previdência Social: SAIBA MAIS