Direito do Trabalho EmÁudio: Características do Contrato de Trabalho
Olá! Neste áudio vamos estudar as características do contrato de trabalho. Então, atenção e concentração, ok? Vamos lá!
O ministro Godinho elenca as nove características do contrato de trabalho. São elas, preste atenção!
Pacto de direito privado; sinalagmático; consensual; intuito persona, com relação ao empregado; trato sucessivo; de atividade; oneroso; de auteridade e complexo. É importante estudarmos cada uma dessas características do contrato de trabalho. Vamos lá.
A primeira característica é a de ser um pacto de direito privado. O contrato de trabalho é um contrato de direito privado, pois a relação jurídica regulada por suas cláusulas é privada. Já houve controvérsia no sentido de que a imperatividade das normas trabalhistas, ou seja, a intervenção normativa do Estado, o tornaria um contrato de direito público. Porém, atualmente prevalece o entendimento de que a sua natureza é de direito privado.
A segunda característica é a de ser sinalagmático. O contrato de trabalho é sinalagmático, também chamado de bilateral. A palavra sinalágma significa dever recíproco de cumprimento das obrigações. Então, ao ser denominado de sinalagmático, significa que o contrato de trabalho impõe obrigações para ambas as partes, ensejando um equilíbrio.
A terceira característica é a de ser consensual. O contrato de trabalho é, via de regra, consensual. Ou seja, é um tipo de acordo que pode ser ajustado inclusive tacitamente e não depende de uma formalidade específica. Contudo, vale lembrar que existem exceções previstas em lei. Tal como o contrato de aprendizagem que deve ser firmado por escrito.
A quarta característica é a de ser intuito persona, com relação ao empregado. O contrato de trabalho é intuito pernosa, também chamado de personalíssimo com relação ao empregado. Isso significa que ... Ler mais