Direito do Trabalho EmÁudio: Classificação dos Contratos de Trabalho
Olá, querido aluno e querida aluna! Vamos continuar o estudo? Nesse áudio, estudaremos sobre a classificação dos contratos de trabalho. Vamos começar. Preste atenção na definição do artigo 443 da CLT.
O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado ou para prestação de trabalho intermitente. Deste artigo, podemos extrair quais são as classificações, ou seja, as modalidades de contrato de trabalho. Então, vamos estudá-las. Ah, lembre-se que há um áudio específico sobre o contrato de trabalho intermitente.
Como você deve ter notado na definição citada, quanto à forma como se expressa a manifestação de vontade, o contrato pode ser expresso ou tácito. Já quanto à previsão da duração do contrato, ele pode ser por tempo determinado ou indeterminado. Vejamos o que isso significa. No contrato expresso as partes estipulam expressamente as condições básicas de seus direitos e obrigações. Essa estipulação prévia pode ocorrer verbalmente ou por escrito.
Já o contrato tácito, decorre do comportamento das partes que re... Ler mais