Direito do Trabalho Em Áudio: Contrato de Trabalho por prazo Determinado - CLT
Olá! Nesse áudio, vamos estudar sobre os contratos de trabalho por prazo determinado. Então foco e concentração. Vamos lá.
Os contratos de trabalho, por prazo determinado, também são chamados de contratos a termo. As vantagens desse tipo de contrato para o empregador são: via de regra, não há estabilidade; não há aviso prévio; e não há indenização de 40% sobre o FGTS.
Quanto à estabilidade, há exceções acerca da gestante e do acidentado que serão estudadas no módulo sobre garantias de emprego. O artigo 443, parágrafo 1º da CLT, apresenta o seguinte conceito para o contrato de trabalho de prazo determinado. Vou citá-lo. Então, preste atenção!
Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo pré-fixado ou da execução de serviços especificados, ou ainda da realização de certo acontecimento, suscetível de previsão aproximada.
Note que haverá termo pré-fixado quando as partes determinam uma data para o término do contrato.
Já em relação ao serviço especificado, um exemplo seria a montagem de determinada quantidade de máquinas. E, como exemplo de realização de certo acontecimento, suscetível de previsão aproximada, temos o contrato de safra em que se sabe, aproximadamente, quando será a colheita.
Além disso, o artigo 443, parágrafo 2º da CLT, dispõe que o contrato por prazo determinado só será válido em se tratando de três hipóteses. Vou citá-las. Atenção!
Primeira - De serviço, cuja natureza justifique a pré-determinação do prazo. Como por exemplo, a montagem de uma máquina. Serviço cuja transitoriedade justifique a pré-determinação do prazo, como a contratação de empregado para atender um aumento da demanda em determinado período do ano;
Segunda hipótese - De atividades empresariais, de caráter transitóri... Ler mais