ÁUDIO 5 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
A inconstitucionalidade do repasse duodecimal obrigatório de recursos da saúde por iniciativa parlamentar
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional
Contexto do julgado:
Olá, estudante! No nosso áudio 5 de estudo do Informativo 1228 do STF, vamos analisar o julgamento que examinou o repasse de recursos orçamentários destinados à área de saúde em Santa Catarina e os limites da iniciativa legislativa parlamentar em matéria de orçamento público.
Para compreendermos o tema, precisamos explicar a regra dos duodécimos e a repartição de competências no processo legislativo orçamentário. No Direito Financeiro brasileiro, os recursos do orçamento público são geridos pelo Poder Executivo. A Constituição Federal, no artigo 168, criou o repasse impositivo por duodécimos, que é a entrega obrigatória e mensal de parcelas do orçamento, até o dia 20 de cada mês, apenas para os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, garantindo sua autonomia.
O conflito começou com a aprovação da Lei 17.527 de 2018 pelo Estado de Santa Catarina, fruto de emenda constitucional de iniciativa parlamentar. O artigo 2 da norma catarinense impôs ao Poder Executivo a obrigatoriedade de repassar, até o dia 15 de cada mês, sob a forma de duodécimos impositivos ao Fundo Estadual de Saúde, as dotações consignadas à saúde na Lei Orçamentária Anual.
O Poder Executivo questionou a l... Ler mais