ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
A constitucionalidade da especialização funcional nas forças de segurança estadual
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional
Contexto do julgado:
Olá, estudante! No nosso áudio 2 de estudo do Informativo 1229 do STF, vamos analisar o julgamento que envolveu a divisão constitucional de atribuições entre as forças de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro e os limites da competência legislativa suplementar estadual. Precisamos explicar a especialização funcional da Polícia Civil e da Polícia Militar na Constituição de 1988.
A Carta Magna estabelece, no artigo 24, inciso 16, que compete à União editar normas gerais sobre a Polícia Civil, enquanto os estados possuem competência suplementar para organizar suas forças policiais. Ademais, o artigo 144 destinou ao parágrafo 4 a apuração de infrações penais e a polícia judiciária para a polícia civil, e ao parágrafo 5 o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública para a polícia militar.
O conflito surgiu com a promulgação do artigo 36 da Lei 11.003 de 2025 do Estado do Rio de Janeiro. O dispositivo vedou expressamente ao Delegado de Polícia operar atividade d... Ler mais