Direito do Trabalho EmÁudio: Transferência de Empregados
Oi! Vamos falar, neste áudio, sobre transferência de empregados. Preparado? Então aumenta o som.
Considera-se que ocorre a transferência do empregado quando a mudança de seu local de trabalho implica, necessariamente, a mudança de seu domicílio. De acordo com o artigo 469 da CLT, ao empregador é vedado transferir o empregado sem a sua anuência para a localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar, necessariamente, a mudança do seu domicílio.
Então, a regra é que o local de trabalho não deve ser alterado unilateralmente. As exceções estão previstas nos três parágrafos do artigo 469 da CLT. Vou citá-los. Preste atenção.
Parágrafo 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência quando esta decorra de real necessidade de serviço, de acordo com este parágrafo, os empregados que exerçam cargo de confiança e os empregados que tenham expresso em seus contratos que a transferência é uma condição podem ser transferidos unilateralmente, ou seja, sem a concordância do empregado.
Quanto a esta segunda hipótese, é dito que ela se aplica quando a possibilidade de transferência é uma condição implícita ou explícita. Como exemplo de condição implícita, podemos citar o empregado de circo. Já um exemplo de condição explícita seria uma empresa com muita... Ler mais