Contabilidade Geral em Áudio: Passivo Exigível, Parte Um
Fala, galera! Nossa, esse já é o nosso módulo oito. Uau, muito bem! A gente vai começar falando sobre o nosso passivo, que para alguns autores o correto seria chamá-lo de passivo exigível, bonito nome.
Já vou começar falando de um assunto polêmico. Turma, é importante ressaltar que o mais comum atualmente é considerarmos que o termo passivo abrange apenas o passivo exigível, ok? Então, falar passivo ou passivo exigível seria a mesma coisa. Todavia, a Lei 10.406/2002 designa o nome de passivo para o passivo exigível mais o patrimônio líquido. Ou seja, para a lei, o passivo seria basicamente o lado direito do balanço patrimonial, logo, pessoal, para a lei em questão. O nosso patrimônio líquido também compõe o passivo, ok? Mas eu enxergo que, apesar de a Lei 10.406/2002 trazer isso em seu texto, hoje em dia, poucas bancas examinadoras concordam com essa ideia. Sabia que o próprio CEBRASPE, pelo que tenho acompanhado, quando utiliza a nomenclatura passivo, está se referindo apenas ao passivo exigível. Ainda sobre isso, vale dizer que quando entramos no âmbito dos CPCs, vemos que há uma separação clara entre os termos passivo e patrimônio líquido. Assim, a ideia abarcada pela Lei 10.406/2002 de que se deve chamar de passivo tanto o passivo exigível quanto o patrimônio líquido tem sido cada vez menos cobrada nos concursos. Porém, é bom saber que existe essa divergência, pois nunca se sabe a banca examinadora que você enfre... Ler mais
Fala, galera! Nossa, esse já é o nosso módulo oito. Uau, muito bem! A gente vai começar falando sobre o nosso passivo, que para alguns autores o correto seria chamá-lo de passivo exigível, bonito nome.
Já vou começar falando de um assunto polêmico. Turma, é importante ressaltar que o mais comum atualmente é considerarmos que o termo passivo abrange apenas o passivo exigível, ok? Então, falar passivo ou passivo exigível seria a mesma coisa. Todavia, a Lei 10.406/2002 designa o nome de passivo para o passivo exigível mais o patrimônio líquido. Ou seja, para a lei, o passivo seria basicamente o lado direito do balanço patrimonial, logo, pessoal, para a lei em questão. O nosso patrimônio líquido também compõe o passivo, ok? Mas eu enxergo que, apesar de a Lei 10.406/2002 trazer isso em seu texto, hoje em dia, poucas bancas examinadoras concordam com essa ideia. Sabia que o próprio CEBRASPE, pelo que tenho acompanhado, quando utiliza a nomenclatura passivo, está se referindo apenas ao passivo exigível. Ainda sobre isso, vale dizer que quando entramos no âmbito dos CPCs, vemos que há uma separação clara entre os termos passivo e patrimônio líquido. Assim, a ideia abarcada pela Lei 10.406/2002 de que se deve chamar de passivo tanto o passivo exigível quanto o patrimônio líquido tem sido cada vez menos cobrada nos concursos. Porém, é bom saber que existe essa divergência, pois nunca se sabe a banca examinadora que você enfre... Ler mais