Áudio aula | 02 - Passivo Exigível – Parte 2 | Contabilidade Geral | EmÁudio Concursos
Contabilidade Geral em Áudio: Passivo Exigível - Parte dois

Olá turma!

Olha eu aí nesse áudio, a gente vai começar falando um pouquinho sobre os critérios de avaliação do passivo. Vamos nessa, atenção gente! Na Lei nº 6.404/1976, temos no artigo 178 e seus três incisos que tratam do assunto.

No primeiro inciso, verificamos que as obrigações com prazo de vencimento conhecido ou calculável, inclusive imposto sobre a renda a pagar, com base no resultado do exercício, serão computadas pelo valor atualizado até a data do balanço.

Agora, no segundo inciso, serão abordadas as obrigações em moeda estrangeira. Se liga aí, o inciso dois fala que as obrigações em moeda estrangeira com cláusula de paridade cambial serão convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio em vigor na data do balanço. Isso mesmo! Se temos obrigações em moeda estrangeira, teremos que fazer uma conversão dessa obrigação para a nossa moeda nacional. Qual a taxa de câmbio, de qual período iremos utilizar?

Gente, vamos utilizar a taxa de câmbio em vigor na data do balanço.

O inciso três, por sua vez, vai falar da necessidade de ajuste. A valor, se liga, as obrigações, os encargos e os riscos classificados no passivo não circulante serão ajustados ao seu valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante. Preste atenção nessa parte, turma. Se temos obrigações, encargos e riscos no passivo não circulante, eles de... Ler mais

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