Contabilidade Geral em Áudio: Passivo Exigível - Parte dois
Olá turma!
Olha eu aí nesse áudio, a gente vai começar falando um pouquinho sobre os critérios de avaliação do passivo. Vamos nessa, atenção gente! Na Lei nº 6.404/1976, temos no artigo 178 e seus três incisos que tratam do assunto.
No primeiro inciso, verificamos que as obrigações com prazo de vencimento conhecido ou calculável, inclusive imposto sobre a renda a pagar, com base no resultado do exercício, serão computadas pelo valor atualizado até a data do balanço.
Agora, no segundo inciso, serão abordadas as obrigações em moeda estrangeira. Se liga aí, o inciso dois fala que as obrigações em moeda estrangeira com cláusula de paridade cambial serão convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio em vigor na data do balanço. Isso mesmo! Se temos obrigações em moeda estrangeira, teremos que fazer uma conversão dessa obrigação para a nossa moeda nacional. Qual a taxa de câmbio, de qual período iremos utilizar?
Gente, vamos utilizar a taxa de câmbio em vigor na data do balanço.
O inciso três, por sua vez, vai falar da necessidade de ajuste. A valor, se liga, as obrigações, os encargos e os riscos classificados no passivo não circulante serão ajustados ao seu valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante. Preste atenção nessa parte, turma. Se temos obrigações, encargos e riscos no passivo não circulante, eles de... Ler mais
Olá turma!
Olha eu aí nesse áudio, a gente vai começar falando um pouquinho sobre os critérios de avaliação do passivo. Vamos nessa, atenção gente! Na Lei nº 6.404/1976, temos no artigo 178 e seus três incisos que tratam do assunto.
No primeiro inciso, verificamos que as obrigações com prazo de vencimento conhecido ou calculável, inclusive imposto sobre a renda a pagar, com base no resultado do exercício, serão computadas pelo valor atualizado até a data do balanço.
Agora, no segundo inciso, serão abordadas as obrigações em moeda estrangeira. Se liga aí, o inciso dois fala que as obrigações em moeda estrangeira com cláusula de paridade cambial serão convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio em vigor na data do balanço. Isso mesmo! Se temos obrigações em moeda estrangeira, teremos que fazer uma conversão dessa obrigação para a nossa moeda nacional. Qual a taxa de câmbio, de qual período iremos utilizar?
Gente, vamos utilizar a taxa de câmbio em vigor na data do balanço.
O inciso três, por sua vez, vai falar da necessidade de ajuste. A valor, se liga, as obrigações, os encargos e os riscos classificados no passivo não circulante serão ajustados ao seu valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante. Preste atenção nessa parte, turma. Se temos obrigações, encargos e riscos no passivo não circulante, eles de... Ler mais