Contabilidade Geral EmÁudio: Passivo Exigível - Parte 2
Olá turma, olha eu aí!
Nesse áudio, a gente vai começar falando um pouquinho sobre os critérios de avaliação do passivo, vamos nessa?
Atenção gente! Oh, na Lei nº 6.404, temos no artigo 184, três incisos que tratam do assunto.
No primeiro inciso, verificamos que as obrigações, encargos e riscos, conhecidos ou calculáveis, inclusive imposto sobre a renda a pagar, com base no resultado do exercício, serão computadas pelo valor atualizado até a data do balanço.
Show!
Agora, no segundo inciso, serão abordadas as obrigações em moeda estrangeira, se liga aí!
O inciso II fala: As obrigações em moeda estrangeira com cláusula de paridade cambial, serão convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio em vigor na data do balanço.
Isso mesmo! Se temos obrigações em moeda estrangeira, teremos que fazer uma conversão dessa obrigação para a nossa moeda nacional.
E qual a taxa de câmbio, de qual período iremos utilizar, professor?
Gente, vamos utilizar a taxa de câmbio em vigor na data do balanço, ok?
O inciso III, por sua vez, vai falar da necessidade de ajuste a valor presente. Se liga!
"As obrigações, os encargos e os riscos classificados no passivo não circulante, serão ajustados ao seu valor p... Ler mais