Contabilidade Geral em Áudio: Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes
Parte Três
E aí, Turma querida, tudo certo? Vamos começar este áudio falando sobre o passivo contingente. Bora lá!
Oh, acerca do passivo contingente, a gente já verificou que a entidade não deve reconhecê-lo no balanço. Não é mesmo? Okay! Porém, o passivo contingente deve ser divulgado em notas explicativas, a não ser que a probabilidade de sua ocorrência seja remota. Assim, se a sua ocorrência for possível, devo divulgar em nota explicativa. Já se for remota, não divulgo em nota explicativa, assim.
Outro ponto importante pelo CPC vinte cinco tem a ver com situações em que a entidade é solidariamente responsável pela obrigação. Ouça só: quando a entidade for conjunta e solidariamente responsável por obrigação, a parte da obrigação que se espera que as outras partes liquidem é tratada como passivo contingente.
Nesse tipo de caso, turma, a entidade vai reconhecer a provisão para a parte da obrigação, para a qual é provável uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos. Vale ressaltar que existem circunstâncias extremamente raras em que nenhuma estimativa suficientemente confiável possa ser feita. Aí, como vimos, se não tem estimativa confiável, não é possível reconhecer a provisão.
Importante destacar também que a entidade deve periodicamente avaliar os passivos contingentes. Em alguns casos, uma obrigação que em algum momento era considerada como possível pode passar a ser provável e, nesse caso, deixa de ser um passivo contingente e passa a ser uma provisão. Show!
Que tal agora falarmos do ativo contingente? Vamos lá?
Semelhantemente ao caso do passivo contingente, o CPC vinte cinco afirma que a entidade não deve reconhecer um ativo contingente. A norma fala ainda que os ativos contingentes surgem normalmente de evento não esperados, que dão origem à po... Ler mais
Parte Três
E aí, Turma querida, tudo certo? Vamos começar este áudio falando sobre o passivo contingente. Bora lá!
Oh, acerca do passivo contingente, a gente já verificou que a entidade não deve reconhecê-lo no balanço. Não é mesmo? Okay! Porém, o passivo contingente deve ser divulgado em notas explicativas, a não ser que a probabilidade de sua ocorrência seja remota. Assim, se a sua ocorrência for possível, devo divulgar em nota explicativa. Já se for remota, não divulgo em nota explicativa, assim.
Outro ponto importante pelo CPC vinte cinco tem a ver com situações em que a entidade é solidariamente responsável pela obrigação. Ouça só: quando a entidade for conjunta e solidariamente responsável por obrigação, a parte da obrigação que se espera que as outras partes liquidem é tratada como passivo contingente.
Nesse tipo de caso, turma, a entidade vai reconhecer a provisão para a parte da obrigação, para a qual é provável uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos. Vale ressaltar que existem circunstâncias extremamente raras em que nenhuma estimativa suficientemente confiável possa ser feita. Aí, como vimos, se não tem estimativa confiável, não é possível reconhecer a provisão.
Importante destacar também que a entidade deve periodicamente avaliar os passivos contingentes. Em alguns casos, uma obrigação que em algum momento era considerada como possível pode passar a ser provável e, nesse caso, deixa de ser um passivo contingente e passa a ser uma provisão. Show!
Que tal agora falarmos do ativo contingente? Vamos lá?
Semelhantemente ao caso do passivo contingente, o CPC vinte cinco afirma que a entidade não deve reconhecer um ativo contingente. A norma fala ainda que os ativos contingentes surgem normalmente de evento não esperados, que dão origem à po... Ler mais