Contabilidade Geral EmÁudio: Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes - Parte 4
Fala turma, tudo bem?
Vamos começar esse áudio falando de mudanças na provisão, tá bom?
Gente, oh, de acordo com o CPC 25, as provisões devem ser reavaliadas em cada data de balanço e ajustadas para refletir a melhor estimativa corrente, ok?
Se já não for mais provável que seja necessária uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos futuros para liquidar a obrigação, a provisão deve ser revertida.
Lembra de como a gente faz essa reversão da provisão?
Em geral, a gente debita a conta de provisão e credita uma receita decorrente da reversão da provisão.
Vale a gente ressaltar que a reversão pode ser total ou parcial. Às vezes, a gente pode ter apenas a reversão de uma parte da provisão.
Por outro lado, pode ser que tenhamos uma complementação da provisão. Utilizando o exemplo da ação judicial contra a empresa, imagine que o departamento jurídico tenha estimado um aumento no valor que provavelmente a empresa terá que pagar.
Havia uma provisão no valor de 100 mil reais, por exemplo. E agora, o departamento jurídico acredita que esse valor será de 150 mil reais. Logo, será necessário complementar a provisão, entendeu?
Para tanto, faremos um débito no valor de 50 mil reais na conta de despesa de provisão e um crédito no valor de 50 mil reais na conta de provisão, que é uma conta do passivo.
Agora, que tal a gente fazer alguns exercícios para finalizarmos o conteúdo?
A primeira questão é da banca CESPE/CEBRASPE, referente ao concurso do TCE RJ, e diz o seguinte:
"Os passivos contingentes devem ser reconhecidos em contas patrimoniais, independentemente de sua natureza ou do fato que lhes deu origem."
E aí, turma, isto está certo ou errado?