Contabilidade Geral em Áudio: Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes
Parte quatro
Fala turma, tudo bem? Vamos começar esse áudio falando de mudanças na provisão?
Tá bom, gente! De acordo com o CPC vinte cinco, as provisões devem ser reavaliadas em cada data de balanço e ajustadas para refletir a melhor estimativa corrente.
Ok, se já não for mais provável que seja necessária uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos futuros para liquidar a obrigação, a provisão deve ser revertida.
Lembra como a gente faz essa reversão da provisão? Em geral, a gente debita a conta de provisão e credita uma receita decorrente da reversão da provisão.
Vale a gente ressaltar que a reversão pode ser parcial. Às vezes, a gente pode ter apenas a reversão de uma parte da provisão.
Por outro lado, pode ser que tenhamos uma complementação da provisão. Utilizando o exemplo de uma ação judicial contra a empresa, imagine que o departamento jurídico tenha estimado um aumento no valor que provavelmente a empresa terá que pagar.
Havia uma provisão no valor de cem mil reais, por exemplo. Agora, o departamento jurídico acredita que esse valor será de cem quinze mil. Logo, será necessário complementar a provisão.
Para tanto, faremos um débito no valor de quinze mil reais na conta de despesa de provisão e um crédito no va... Ler mais
Parte quatro
Fala turma, tudo bem? Vamos começar esse áudio falando de mudanças na provisão?
Tá bom, gente! De acordo com o CPC vinte cinco, as provisões devem ser reavaliadas em cada data de balanço e ajustadas para refletir a melhor estimativa corrente.
Ok, se já não for mais provável que seja necessária uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos futuros para liquidar a obrigação, a provisão deve ser revertida.
Lembra como a gente faz essa reversão da provisão? Em geral, a gente debita a conta de provisão e credita uma receita decorrente da reversão da provisão.
Vale a gente ressaltar que a reversão pode ser parcial. Às vezes, a gente pode ter apenas a reversão de uma parte da provisão.
Por outro lado, pode ser que tenhamos uma complementação da provisão. Utilizando o exemplo de uma ação judicial contra a empresa, imagine que o departamento jurídico tenha estimado um aumento no valor que provavelmente a empresa terá que pagar.
Havia uma provisão no valor de cem mil reais, por exemplo. Agora, o departamento jurídico acredita que esse valor será de cem quinze mil. Logo, será necessário complementar a provisão.
Para tanto, faremos um débito no valor de quinze mil reais na conta de despesa de provisão e um crédito no va... Ler mais