Áudio aula | 10 - Princípio da razoabilidade e da proporcionalidade | Direito Administrativo | EmÁudio Concursos

Direito Administrativo EmÁudio: Princípio da Razoabilidade e da Proporcionalidade

Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, muitas vezes são empregados como sinônimos. Entretanto, parte da doutrina costuma destacar algumas peculiaridades que os diferenciam.

Vejamos, o princípio da razoabilidade se destina a aferir a compatibilidade entre os meios empregados e os fins visados na prática de um ato administrativo, de modo a evitar restrições aos administrados que sejam inadequadas, desnecessárias, arbitrárias ou abusivas.

Assim, não basta que o ato administrativo tenha uma finalidade legítima. É necessário que os meios empregados pela administração sejam adequados à consecução do fim almejado, e ainda que sua utilização seja realmente necessária, especialmente quando se tratar de medidas restritivas ou punitivas.

Por exemplo, seria razoável a lei exigir limites mínimos de altura para o ingresso no cargo de agente de polícia. Porém, a mesma exigência não seria razoável para o cargo de escrivão, dadas as atribuições da função, ou seja, para atender ao princípio da razoabilidade, as exigências ou restrições devem ser compatíveis com a finalidade que se pretende atingir.

Já o princípio da proporcionalidade se destina a conter o excesso de poder, isto é, conter os atos de agentes públicos que ultrapassem os limites adequados ao fim a ser atingido. Por exemplo, as sanções devem ser proporcionais às faltas cometidas. Uma infração leve deve receber uma pena branda, enquanto uma falta grave deve ser sancionada como uma punição severa.

Viram como os conceitos de razoabilidade e proporcionalidade são bem parecidos. Não é tão fácil assim distingui-los. Por isso, alguns autores defendem que a proporcionalidade constitui um dos aspectos da razoabilidade, ou seja, a razoabilidade seria um princípio mais amplo, sendo a proporcionalidade uma de suas vertentes.

Isso porque o princípio da razoabilidade, entre outras coisas, exige proporcionalidade entre os meios que a administração utiliza e os fins que ela tem que alcançar. Importante ressaltar que essa proporcionalidade exigida da administração deve ser medida, não pelos critérios pessoais do agente público, mas segundo padrões comuns da sociedade, que seria o chamado padrão do homem médio.

Por exemplo, na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, encontramos uma decisão em que a Corte reconheceu a falta de razoabilidade da exclusão de um candidato em concurso público por não ter atendido à convocação para ... Ler mais

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