Jurisprudência do STJ EmÁudio: Recursos Repetitivos - Direito Civil - Usucapião de imóvel irregular
Contexto do julgado:
Quem conhece o Distrito Federal entende bem o que eu vou falar agora.
Existe uma parte muito bem organizada e legalizada, que obviamente é a parte da cidade que foi planejada e construída por Juscelino Kubitschek e existe outra parte da cidade que acabou crescendo desorganizadamente, à semelhança de várias outras cidades grandes.
Grande parte desse crescimento descontrolado no Distrito Federal ocorreu em áreas públicas e as casas que encontramos em tais locais são chamadas por aqui de imóveis irregulares. Irregulares porque, tais imóveis não possuem registro no cartório imobiliário e a transferência dos direitos é feita através de contratos particulares de cessão de direitos possessórios.
Vale frisar que tais áreas, pelo menos a maioria delas, está consolidada. Não há a menor chance de desocupação pelo poder público, elas se tornaram verdadeiros bairros, alguns com mais de 50 mil habitantes, já possuem registro fiscal para a cobrança de IPTU, postos de saúde, linha de ônibus e por aí vai.
Enfim, basta apenas o poder público regularizar a área através de uma política fundiária.
A propósito da questão da regularização fundiária, a doutrina esclarece que ela compreende 3 dimensões:
1. A dimensão urbanística, relacionada aos investimentos necessários para a melhoria das condições de vida da população;
2. A dimensão jurídica, que diz respeito aos instrumentos que possibilitam a aquisição da propriedade nas áreas privadas e o reconhecimento da posse nas áreas públicas; e
3. A dimensão registrária, com lançamento nas respectivas matrículas da aquisição destes direitos, a fim de atribuir eficácia para todos os efeitos da vida civil.
Feitos tais esclarecimentos, vamos ao nosso caso conc... Ler mais