Direito Administrativo EmÁudio: Princípio do contraditório e da ampla defesa
O princípio da ampla defesa e do contraditório, embora não esteja expresso no artigo 37 da Constituição, possui previsão no seu artigo 5°, inciso 55.
Então vou ler agora o artigo 5º, inciso 55 da Constituição Federal: "Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, são assegurados o contraditório e ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes."
Hely Lopes Meirelles ensina que, ao falar em litigantes, ao lado de acusados, a Constituição não limita o contraditório e a ampla defesa aos processos administrativos punitivos, em que haja acusados, ma... Ler mais