Direito Administrativo EmÁudio: Princípio da Segurança Jurídica
O princípio da segurança jurídica decorre da necessidade de se estabilizar as situações jurídicas, a fim de que o administrado não seja surpreendido ou agravado pela mudança inesperada de comportamento da administração, sem respeito às situações formadas e consolidadas no passado.
Dizendo de outra forma, a essencialidade do princípio da segurança jurídica é a necessidade de se respeitar situações consolidadas no tempo amparadas pela boa fé do cidadão. Com a aplicação concreta do princípio da segurança jurídica, a Lei 9.784/1999, ao tratar da interpretação da norma administrativa, expressamente veda a aplicação retroativa de nova interpretação.
É comum na esfera administrativa, haver mudança de interpretação de determinadas normas legais, afetando situações já reconhecidas e consolidadas na vigência da orientação anterior. Isso ocorre porque o legislador dificilmente consegue imaginar todas as hipóteses de incidência da norma, razão pela qual, em muitos casos, é necessário interpretar essa norma.
Assim, possibilidade de mudança de orientação é inevitável, mas gera insegurança jurídica, pois as diversas formas de interpretação podem levar a resultados diferentes. Daí é a regra que veda a aplicação retroativa. Não se pode aceitar que uma nova interpretação seja agora aplicada retroativamente, de forma a privar o administrado de algum benefício anteriormente concedido.
O princípio da segurança jurídica também é concretizado, entre outros, nos institutos da decadência e da prescrição, que são institutos processuais que impedem a administração de agir após o decurso do prazo legalmente fixado. Ademais, também vemos a aplicação do princípio da segurança jurídi... Ler mais