Áudio aula | 03 - Súmula STJ 627 – Isenção do Imposto de Renda e doenças graves | Súmulas STJ | EmÁudio Concursos
Jurisprudência do STJ em áudio: Súmula 627 Isenção do Imposto de Renda e Doenças Graves

Contexto do julgado

O Imposto de Renda é regulado pela Lei nº 7.713, de 1988, que prevê em seu artigo 6º algumas hipóteses de isenção, elencadas nos incisos 1 a 23. Dentre as hipóteses de isenção está a do inciso 14, que identifica diversas doenças separadas pelo legislador como capazes de atrair a isenção do Imposto de Renda para as pessoas físicas que recebem proventos de aposentadoria ou reforma. Assim, caso alguém receba proventos de aposentadoria ou reforma e seja cometido por algumas das doenças listadas no artigo 6º, inciso 14, da Lei 7.713, de 1988, faz jus à isenção do Imposto de Renda. Dentre as várias doenças escolhidas pelo legislador estão, por exemplo, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, ranceníase, cardiopatia grave, Parkinson, AIDS, etc.

Apenas um parênteses. É bom você, querido aluno, dar uma lida na lista para se familiarizar com as doenças, mas acho difícil cobrarem o nome de cada uma, salvo carreiras específicas como a dos auditores fiscais. Enfim, confira se a Lei 7.713, de 1988, consta do seu edital. Se sim, é bom dar uma lida para sair na frente na hora da prova.

Bom, seguindo o assunto da súmula, discutia-se se era devida a manutenção da isenção nos casos em que a doença tinha sido aparentemente curada. Por exemplo, João é aposentado e foi diagnosticado com neoplasia maligna, câncer. Em razão disso, foi deferida a isenção do imposto de renda com base no artigo 6º, inciso 14, da Lei 7.713, de 1988. João ficou alguns anos na luta contra o câncer e, ao final, conseguiu vencer a doença, não apresentando mais sintomas da moléstia, tampouco si... Ler mais

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