Direito Administrativo EmÁudio: Princípio da Continuidade do Serviço Público
A prestação de serviços públicos é a forma pela qual o Estado desempenha funções essenciais ou necessárias à coletividade. Pelo princípio da continuidade do serviço público, tal atividade prestativa não pode sofrer solução de continuidade, ou seja, não pode parar. Lembrando que os serviços públicos podem ser prestados diretamente, quando executados pela administração ou indiretamente, quando delegados a particulares, mediante institutos como concessão ou permissão.
Em qualquer hipótese, os serviços públicos não podem parar. Ainda que fundamentalmente ligado aos serviços públicos, este princípio alcança toda e qualquer atividade administrativa, já que o interesse público não se coaduna com descontinuidade e paralisações na administração.
Como a aplicação prática do princípio da continuidade, temos, por exemplo, que o direito de greve na administração pública não é absoluto, devendo ser exercido nos termos e limites definidos em lei específica, conforme disposto no artigo 37, inciso VII da Constituição Federal. Além disso, como consequência direta do princípio da continuidade, podemos destacar institutos como a interinidade, a suplência, a delegação e a substituição.
Tais institutos têm como objetivo preencher funções públicas temporariamente v... Ler mais