Jurisprudência do STJ tem Áudio: Súmula 625
Pedido de repetição do indébito tributário e prazo prescricional. Contexto do julgado.
Ações de repetição do indébito, a grosso modo, são ações em que a parte pretende ser restituída daquilo que pagou sem dever, ou seja, a parte faz o pagamento e depois descobre que não era necessário ter pagado. Tal ação de repetição não existe apenas no direito tributário. Pelo contrário, muito provavelmente você esteja mais familiarizado com a ação de repetição de indébito no âmbito do direito do consumidor, quando o consumidor, por exemplo, é cobrado através de alguma fatura, realiza o pagamento e depois descobre que foram cobrados valores a mais ou mesmo que toda a fatura era indevida.
Em tais casos, vemos os consumidores ajuizando ações pleiteando o ressarcimento daquilo que pagaram, seja de todo valor ou de parte dele. Basta imaginar o consumidor que pagou R$ 400 em uma fatura de telefonia e depois descobriu que o devido eram apenas R$ 50, porque a empresa de telefonia cobrou indevidamente um pacote de serviços não contratado ou diversas ligações não realizadas, por exemplo.
Pois bem, o prazo prescricional para pleitear o ressarcimento no âmbito de cada ramo do direito pode variar. No nosso exemplo, entre o consumidor e da empresa de telefonia, o prazo seria de três anos, conforme já decidiu o STJ. Já no âmbito do direito tributário, todavia, o Código Tributário Nacional prevê em seu artigo 168 que o prazo para realizar esse pedido prescreve em cinco anos.
Outr... Ler mais
Pedido de repetição do indébito tributário e prazo prescricional. Contexto do julgado.
Ações de repetição do indébito, a grosso modo, são ações em que a parte pretende ser restituída daquilo que pagou sem dever, ou seja, a parte faz o pagamento e depois descobre que não era necessário ter pagado. Tal ação de repetição não existe apenas no direito tributário. Pelo contrário, muito provavelmente você esteja mais familiarizado com a ação de repetição de indébito no âmbito do direito do consumidor, quando o consumidor, por exemplo, é cobrado através de alguma fatura, realiza o pagamento e depois descobre que foram cobrados valores a mais ou mesmo que toda a fatura era indevida.
Em tais casos, vemos os consumidores ajuizando ações pleiteando o ressarcimento daquilo que pagaram, seja de todo valor ou de parte dele. Basta imaginar o consumidor que pagou R$ 400 em uma fatura de telefonia e depois descobriu que o devido eram apenas R$ 50, porque a empresa de telefonia cobrou indevidamente um pacote de serviços não contratado ou diversas ligações não realizadas, por exemplo.
Pois bem, o prazo prescricional para pleitear o ressarcimento no âmbito de cada ramo do direito pode variar. No nosso exemplo, entre o consumidor e da empresa de telefonia, o prazo seria de três anos, conforme já decidiu o STJ. Já no âmbito do direito tributário, todavia, o Código Tributário Nacional prevê em seu artigo 168 que o prazo para realizar esse pedido prescreve em cinco anos.
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