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Direito Constitucional em Áudio: Funcionamento do Poder Legislativo

Bom dia, boa tarde, boa noite! Não sei em que momento houve essa nossa aula em áudio, mas cá estamos, vamos avançar no estudo do Poder Legislativo, introduzindo o funcionamento das casas. Digo, introduzindo, pois este é um assunto longo e com várias expressões e terminologias a serem exploradas.

Vou começar informando que assim como os demais Poderes, o Legislativo é autônomo e independente. Isso garante sua auto organização e a capacidade de elaborar seu regimento interno e dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos. Além disso, essa autonomia garante ao Legislativo a criação de empregos e funções de seus serviços e a iniciativa de lei para a fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Agora vamos a um termo novo e muito importante. A Constituição prevê que o Congresso Nacional deverá reunir-se, anualmente, na capital federal, de dois de fevereiro a dezessete de julho e de um de agosto à vinte e dois de dezembro. Esse período, que abrange o ano legislativo, é denominado Sessão Legislativa. Note que cada Sessão Legislativa tem dois períodos legislativos cada qual correspondente a um semestre.

Cuidado para não confundir essa sessão legislativa renovável a cada ano com a legislatura que tem a duração de quatro anos, que compreende quatro sessões legislativas. Vale recordar que os deputados federais são eleitos para uma legislatura, pois possuem mandato de quatro anos, enquanto os senadores são eleitos para duas legislaturas, uma vez que eles possuem mandato de oito anos.

Bom, você acaba de aprender que a sessão legislativa, ou seja, o ano de trabalho do Congresso Nacional, se inicia em dois de fevereiro. Certo? Mas saiba que quando estivermos no primeiro ano da legislatura, a sessão legislativa será iniciada a partir de primeiro de fevereiro, em sessão preparatória. Para que serve essa sessão? Ela é organizada para dar posse aos parlamentares eleitos em outubro do ano anterior e promover a eleição da Mesa Diretora, cujo mandato será de dois anos.

Os regimentos internos da Câmara e do Senado definem a composição das mesas, sendo tradicional que elas possuam um presidente, dois vice presidentes, quatro secretários e quatro suplentes de secretários. Eleição das respectivas mesas é realizada para mandato de dois anos, sendo vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.

Isso significa que, se um parlamentar ocupou o cargo de Presidente do Senado Federal. Em uma mesa, ele não poderá, na eleição subsequente, ser reconduzido ao cargo, isto é, não poderá ser nov... Ler mais

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