Áudio aula | 03 - Composição das Casas Legislativas e Sistemas Eleitorais | Direito Constitucional | EmÁudio Concursos

Direito Constitucional Em Áudio: Composição das Casas Legislativas e Sistemas Eleitorais.

EI! Que bom ter você aqui de volta para mais uma aula em áudio sobre o nosso Poder Legislativo.

Nossa primeira tarefa em nossa aula em áudio será a de reconhecer que no Brasil existem dois sistemas eleitorais: o majoritário, que se subdivide em simples ou puro e absoluto, ou dois turnos, e o sistema proporcional.

No sistema majoritário puro, temos os senadores e os prefeitos e vice-prefeitos para os municípios com até duzentos mil eleitores. Isso porque, no sistema majoritário puro não há perspectiva de segundo turno, logo, a primeira votação é que garante o resultado final. 

Já o sistema majoritário absoluto é aquele que depende de um segundo turno. Isso acontece nas eleições para presidente, governador e prefeitos para municípios com mais de duzentos mil eleitores, além de seus respectivos vices.

Por fim, temos o sistema proporcional usado nas eleições para vereador, deputados federais, distritais e estaduais.

Neste primeiro momento, vamos falar sobre o sistema proporcional, que é um pouco mais delicado e cheio de minúcias. O sistema de representação proporcional é aquele que tem por objetivo garantir a participação dos diversos partidos políticos no Parlamento, chamado de proporcional, porque o número de representantes de cada circunscrição eleitoral é dividido pelo número de habitantes e não de eleitores. Isso resulta em uma proporção de circunscrições em que as mais populosas terão mai... Ler mais

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