Direito Constitucional EmÁudio: Fidelidade Partidária
Opa que bom que você voltou, futuro servidor! Esta aula será um pouco menos extensa do que as anteriores, mas trata-se de tópicos importantes sobre a composição dos parlamentares na Câmara dos Deputados.
De acordo com a nossa Corte Suprema, os candidatos que forem eleitos pelo sistema proporcional não poderão trocar de partido sem justa causa no curso do mandato. Isso é o que chamamos de fidelidade partidária, sob pena de perda do mandato.
Contudo, existem algumas hipóteses que permitem essa pulada de cerca, a primeira justa causa para a troca de partido, permite que o parlamentar continue exercendo o mandato, mas não transfere ao novo partido o direito de sucessão à vaga na hipótese de vacância.
Exemplo clássico é do ex-deputado federal Clodovil, eleito pelo PTC no curso do mandato com justa causa, ele trocou de partido. Quando faleceu, tanto o PTC quanto os Republicanos disputaram sua vaga, que ficou com o partido pelo qual ele se elegeu: o PTC. O STF entendeu que ele não perdeu o mandato ao trocar de partido, pois houve motivo para alteração. Todavia, essa mudança não transferiu ao Partido Novo o direito de ficar com a vaga aberta.
O segundo ponto que permite essa quebra de fidelidade partidária é uma janela criada pela Emenda Constitucional 91 de 2016. Assim, desde então, os candidatos foram autorizados a trocar de partido durante os treze dias subsequente... Ler mais