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Direito Constitucional em Áudio: Composição da Câmara dos Deputados

Ei que bom ter você aqui novamente! Vamos continuar os nossos estudos sobre o Poder Legislativo nesta aula, emáudio. Vamos abordar os pontos centrais sobre a Câmara dos Deputados, preparados? Então, venha comigo para mais uma jornada de Direito Constitucional.

A Câmara dos Deputados é formada por representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional em cada Estado, em cada território e no Distrito Federal. O número total de deputados varia proporcionalmente ao número de habitantes de cada Estado e do Distrito Federal e será determinado para cada legislatura.

A regra é que esse número seja alterado no ano que antecede as eleições por meio de lei complementar, de forma que nenhum Estado tenha menos que oito ou mais que setenta representantes. A lei complementar que trata do tema é a 78 de 1993, que estabeleceu o número de deputados federais.

A regra é que não se pode ultrapassar as 513 cadeiras. Nas eleições de 2010, 2014 e 2018, a representatividade por Estado membro é a mesma. Estados como Acre, Amazonas, Amapá, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Tocantins, além do Distrito Federal, contam com um número mínimo de cadeiras, ou seja, oito parlamentares por Estado Membro.

Com relação ao critério de proporcionalidade utilizado para o preenchimento das vagas na Câmara, ressalta-se que, associado aos limites mínimo de oito e máximo de setenta membros estipulados pela Constituição, tem sido considerado impróprio. Isso em razão da desproporção de representatividade que ele ocasiona entre os Estados membros mais populosos e os menos populosos. O Estado de São Paulo, por exemplo, que é o mais populoso da federação com aproximadamente 40 milhões de habitantes, possui 70 deputados federais, isto é, um deputado para cada aproximadamente 570 mil habitantes.

Já Roraima, com aproximadamente quatrocentos e vinte cinco mil habitantes, possui oito deputados federais, um parlamentar para cada aproximadamente 53 mil habitantes.

Sobre o sistema eleitoral proporcional, que já foi detalhado anteriormente, cumpre informar que o objetivo é assegurar que haja no Parlamento uma representação proporcional ao número de votos o... Ler mais

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