Áudio aula | 12 - Imunidade Material ou Inviolabilidade | Direito Constitucional | EmÁudio Concursos

Direito Constitucional EmÁudio: Imunidade Material ou Inviolabilidade

Oi, Como vai você? Nestas próximas aulas referente ao Módulo de Poder Legislativo, vamos falar mais precisamente sobre as imunidades dos parlamentares, a começar pela imunidade material também conhecida como inviolabilidade.

Imunidade material impede a responsabilização penal e cível do congressista, por suas palavras, opiniões e votos. Mas desde que ele esteja no exercício das funções parlamentares, segundo entendimento firmado pelo STF, se o parlamentar estiver fora do Congresso, deverá comprovar o nexo causal entre o ato praticado e a função parlamentar, para que haja a incidência da imunidade.

Estando no Congresso, o entendimento do STF sempre foi o de que poderíamos presumir a imunidade, não sendo cabível indagar acerca do conteúdo das ofensas proferidas ou mesmo da conexão com o mandato. Vale dizer, se o parlamentar estivesse na casa legislativa, poderíamos presumir o exercício funcional e, consequentemente, a incidência da imunidade.

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