Áudio aula | 20 - Resumão EmÁudio Sobre Poder Legislativo – Parte 3 | Direito Constitucional | EmÁudio Concursos

Direito Constitucional Emáudio: Resumão em Áudio sobre Poder Legislativo

Parte Três

Olá, como vai estudando bastante? Chegamos aqui ao nosso último resumo em áudio sobre o poder Legislativo, com os principais tópicos sobre as imunidades e os foros especiais por prerrogativa de função.

A começar pelas imunidades dos congressistas, já que são muitas regrinhas, temos que lembrar inicialmente que as imunidades não conferem privilégios de ordem pessoal, mas sim ao cargo, ou seja, por isso não amparam os suplentes. Tais imunidades são irrenunciáveis e mantidas até mesmo no curso de circunstâncias excepcionais previstos na Constituição.

A única possibilidade de perda das imunidades acontece no estado de sítio, mas somente se os membros da casa votarem para tanto, é necessário dois terços dos membros votando a favor. Neste caso, a imunidade parlamentar é restringida, mas somente fora do recinto do Congresso Nacional.

Temos que lembrar ainda que o STF entende que, embora o parlamentar licenciado tenha suas imunidades suspensas, este deve manter o decoro mesmo durante a licença, sob pena de se sujeitar à perda do cargo.

A perda do mandato se dá em duas hipóteses: a primeira, se declarada pela Casa Legislativa; a segunda, se decidida pela Casa Legislativa em votação aberta. O STF tem entendido que quando a condenação ultrapassar cem e vinte dias em regime fechado, a perda do mandato será sim uma consequência lógica da condenação. 

Sobre a imunidade material, também chamada de inviolabilidade, impede a responsabilização penal e cível do congressista por suas palavras, opiniões e votos, desde que esteja no exercício de suas funções parlamentares. Tanto é que as entrevistas jornalísticas, se conectadas com a função, estão amparadas pela imunidade material.

Segundo entendimento firmado pelo STF, se o parlamentar está no recinto congressual, podemos presumir o exercício da função e, por consequência, a incidência da imunidade. Agora, se estiver fora do Congresso, deverá o parlamentar comprovar o nexo causal entre o ato praticado e a função parlamentar para que haja a incidência da imunidade.

Vale pontuar ainda que os atos praticados na condição de candidato não estarão amparados pela imunidade. A imunidade material possui eficácia temporal permanente ou absoluta. Ou seja, a conduta protegida pela imunidade não gera responsabilização nunca, nem mesmo após o término do mandato parlamentar, ela começa a partir da diplomação.

Sobre a imunidade fo... Ler mais

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