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Legislação Aduaneira EmÁudio: Fato Gerador

Olá, as aulas passam tão rápido, né? Já voltamos para falar sobre o fato gerador. Você se lembra o que é? Isso? Aumenta o som e vem comigo.

Se você já estudou direito tributário, deve saber que o fato gerador da obrigação tributária principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Ou seja, aquela situação fática que, ocorrendo faz surgir a obrigação tributária que tem por objeto o pagamento de tributo.

O Regulamento aduaneiro dispõe que o fato gerador do Imposto de Importação é a entrada de mercadoria estrangeira no território aduaneiro, conceituando este como sendo todo o território nacional. Os parágrafos 1º a 4º do artigo 72 do Regulamento aduaneiro tratam de mercadorias extraviadas e de diferenças apuradas, ou seja, naquelas situações em que se presume a ocorrência da entrada da mercadoria e o fato gerador do imposto, em caso de extravio de mercadorias.

Duas perguntas importantes: Qual seria o local de entrada da mercadoria estrangeira no território aduaneiro? Considerando a vastidão do território nacional, sua grande fronteira terrestre e sua costa litorânea, seria possível determinar com absoluta precisão em qual momento ocorre a efetiva transposição da fronteira brasileira, exceto no caso de fronteira física terrestre.

Diante disso, o legislador criou uma presunção de entrada no território aduaneiro de mercadorias despachadas para consumo, para fins de cálculo do Imposto de Importação, determinadas pelo artigo 23 do Decreto-Lei 37/1966 a data do registro de Declaração de Importação. Trata-se de um critério objetivo, certo e de interminável, que proporciona segurança e certeza na apuração do imposto. Para efeito de cálculo do imposto, ... Ler mais

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